Declaração de Retificação n.º 263/2023 — Retifica o Despacho n.º 12671-A/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, suplemento, de 31 de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica o Despacho n.º 12671-A/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, suplemento, de 31 de outubro de 2022
Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, declara-se que no Despacho n.º 12671-A/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, suplemento, de 31 de outubro de 2022, por lapso, a designação do Serviço de Apoio à Assembleia Municipal e Juntas de Freguesia constante do organograma referido no artigo 43.º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais não é a correta.
Assim, retifica-se que onde se lê:
«Serviço de Apoio aos órgãos Autárquicos»
deve ler-se:
«Serviço de Apoio à Assembleia Municipal e Juntas de Freguesia».
Republique-se em anexo o artigo devidamente corrigido.
7 de fevereiro de 2023. - O Vice-Presidente, em substituição do Presidente da Câmara, António Azevedo.
CAPÍTULO VI — Disposições finais
Artigo 43.º — Organograma
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2023/03/063000000/0046200462.pdf))
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).