Portaria n.º 263/2023 — Autoriza o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., Entidade Pública Reclassificada, a proceder à repartição dos encargos…

Tipo Portaria
Publicação 2023-06-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças e Ambiente e Ação Climática - Gabinetes do Ministro do Ambiente e da Ação Climática e da Secretária de Estado do Orçamento
Fonte DRE
artigos 5

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., Entidade Pública Reclassificada, a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de «Fornecimento de energia elétrica em alta tensão (AT), média tensão (MT), baixa tensão especial (BTE) para as instalações do Metropolitano de Lisboa, E. P. E., designadamente linhas, parques oficinais e edifícios administrativos»

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Considerando que o Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (ML), necessita contratar o «Fornecimento de energia elétrica em alta tensão (AT), média tensão (MT), baixa tensão especial (BTE) para as instalações do Metropolitano de Lisboa, E. P. E., designadamente linhas, parques oficinais e edifícios administrativos» para o período de 21 (vinte e um) meses, contados da data da assinatura do contrato;

Considerando que, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 2.º da Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, o ML, assumiu a natureza de entidade pública reclassificada e foi integrado no setor público administrativo, equiparado a serviço e fundo autónomo;

Considerando ainda que, por força do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, torna-se necessária a publicação no Diário da República de portaria conjunta de extensão de encargos, quando as despesas deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico e não se encontrem excecionadas nos casos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do referido artigo 22.º;

Considerando que, nos termos do contrato a celebrar, o ML deverá pagar para o período de vigência do contrato o montante de (euro) 18 702 150,00 (dezoito milhões setecentos e dois mil cento cinquenta euros), ao qual acresce imposto de valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor;

Considerando que o contrato a celebrar terá um prazo de vigência de 21 (vinte e um) meses, contados da data da assinatura do contrato;

Torna-se assim necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato a celebrar, nos anos económicos de 2024 e 2025.

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, ao abrigo das competências constantes do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, e pela Secretária de Estado do Orçamento, no uso das competências delegadas no Despacho n.º 7473/2022, de 3 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica o Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (ML), Entidade Pública Reclassificada, autorizado a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de «Fornecimento de energia elétrica em alta tensão (AT), média tensão (MT), baixa tensão especial (BTE) para as instalações do Metropolitano de Lisboa, E. P. E., designadamente linhas, parques oficinais e edifícios administrativos», até ao montante global de (euro) 18 702 150,00 (dezoito milhões setecentos e dois mil cento cinquenta euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de bens acima referido são repartidos, previsivelmente, seguinte forma:

a)

Em 2024: (euro) 10 455 400,00 (dez milhões quatrocentos e cinquenta e cinco mil e quatrocentos euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

b)

Em 2025: (euro) 8 246 750,00 (oito milhões duzentos e quarenta e seis mil setecentos e cinquenta euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 3.º

O montante fixado para cada um dos anos económicos de 2024 e 2025 poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

Artigo 4.º — Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.

Artigo 5.º

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

18 de maio de 2023. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro. - 19 de maio de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.

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