Portaria n.º 264-A/2023 — Autorização para a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna assumir os encargos orçamentais relativos ao…

Tipo Portaria
Publicação 2023-06-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Administração Interna - Gabinete da Secretária de Estado da Administração Interna
Fonte DRE
artigos 5

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Autorização para a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna assumir os encargos orçamentais relativos ao contrato de cooperação interadministrativo com o Município de Lamego

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A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna é a entidade responsável pela execução financeira dos procedimentos adstritos ao Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, que estabelece a programação de infraestruturas e equipamentos das forças de segurança e serviços do Ministério da Administração Interna.

Neste contexto, a área governativa da administração interna procura estabelecer parcerias de colaboração com as autarquias locais para a execução das responsabilidades de construção e reabilitação de instalações e edifícios.

Considerando que os municípios constituem parceiros privilegiados do Governo na manutenção de um Estado seguro, a área governativa da administração interna, através da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, pretende celebrar um contrato de cooperação interadministrativo com o Município de Lamego, tendo em vista a empreitada de reabilitação do edifício da Divisão Policial de Lamego da Polícia de Segurança Pública.

O encargo orçamental decorrente da contratação de empreitada de reabilitação do edifício da Divisão Policial de Lamego da PSP, durante os anos económicos 2023 e 2024, tem o valor global de 593 245,39 (euro) (quinhentos e noventa e três mil, duzentos e quarenta e cinco euros e trinta e nove cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

Assim:

Considerando que a autorização para a assunção de encargos plurianuais prevista no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, no âmbito das medidas de infraestruturas, armamento e equipamento de proteção individual do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, desde que a entidade não tenha pagamentos em atraso, é da competência do membro do Governo responsável pela área setorial, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 10/2023, de 8 de fevereiro, conjugado com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Administração Interna, no uso das competências delegadas nos termos da alínea e) do n.º 4 do Despacho n.º 6605/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos ao contrato de cooperação interadministrativo com o Município de Lamego, tendo em vista a empreitada de reabilitação do edifício da Divisão Policial de Lamego, para os anos de 2023 e 2024, até ao montante máximo de 593 245,39 (euro) (quinhentos e noventa e três mil, duzentos e quarenta e cinco euros e trinta e nove cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais:

a)

2023 - 180 493,62 (euro);

b)

2024 - 412 751,77 (euro).

Artigo 3.º

A importância fixada para o ano económico de 2024 pode ser acrescida do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.

Artigo 4.º

Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, na medida 088 - Infraestruturas, no âmbito do DLPIEFSS.

Artigo 5.º

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

12 de junho de 2023. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.

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