Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 27/2023/A — Recomenda ao Governo Regional a implementação do rastreio do cancro do pulmão na Região Autónoma dos Açores
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo Regional a implementação do rastreio do cancro do pulmão na Região Autónoma dos Açores
Recomenda ao Governo Regional a implementação do rastreio do cancro do pulmão na Região Autónoma dos Açores
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional, sem prejuízo do já disposto na legislação sobre esta matéria, que:
1 - Implemente o rastreio de cancro do pulmão na população de alto risco nos Açores.
2 - No âmbito da educação para a saúde, aumente as iniciativas preventivas do tabagismo.
3 - Promova junto do Governo da República o agravamento fiscal da tributação sobre o tabaco, como forma de dissuasão do consumo.
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 15 de junho de 2023.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.
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