Portaria n.º 270/2023 — Procede à segunda alteração à Portaria n.º 331-E/2021, de 31 de dezembro, que regulamenta a contribuição sobre as…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Procede à segunda alteração à Portaria n.º 331-E/2021, de 31 de dezembro, que regulamenta a contribuição sobre as embalagens de utilização única de plástico ou alumínio, ou multimaterial com plástico ou com alumínio, a serem adquiridas em refeições prontas a consumir
de 29 de agosto
A Portaria n.º 331-E/2021, de 31 de dezembro, na sua redação atual, estabelece a regulamentação da contribuição sobre as embalagens de utilização única de plástico ou de alumínio, ou multimaterial com plástico ou com alumínio, a serem adquiridas em refeições prontas a consumir.
A contribuição prevista na referida portaria concorre para o cumprimento dos objetivos de redução de consumo de recipientes para alimentos estabelecidos no Decreto-Lei n.º 78/2021, de 24 de setembro, na sua redação atual, que determina que a partir de 1 de janeiro de 2024, os estabelecimentos que utilizam recipientes para alimentos de plástico de utilização única para o fornecimento de refeições prontas a consumir, em regime de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio, são obrigados a disponibilizar alternativas reutilizáveis aos seus clientes.
A prossecução dos objetivos nacionais de política ambiental suscita a necessidade de aprofundar o caminho de transição para uma economia circular, promovendo a redução sustentada do consumo de embalagens de utilização única e a consequente redução do volume de resíduos gerados, bem como a introdução de sistemas de reutilização ambientalmente mais sustentáveis.
Tendo em conta os constrangimentos manifestados por diversos agentes económicos, bem como a necessidade de alargar o âmbito de aplicação desta portaria a outros materiais, cujo trabalho conducente a tal desiderato está em curso, considera-se essencial assegurar, no imediato, a prorrogação da produção de efeitos para a aplicação da contribuição sobre as embalagens de utilização única de alumínio ou multimaterial com alumínio.
Assim, manda o Governo, pelos Secretários de Estado dos Assuntos Fiscais e do Ambiente, ao abrigo do Despacho n.º 2868/2023, de 22 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 2 de março de 2023, e do Despacho n.º 2291/2023, de 29 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 16 de fevereiro de 2023, respetivamente, nos termos do disposto no artigo 320.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, o seguinte:
Artigo 1.º — Objeto
A presente portaria procede à segunda alteração da Portaria n.º 331-E/2021, de 31 de dezembro, na sua redação atual, que regulamenta a contribuição sobre as embalagens de utilização única de plástico ou alumínio, ou multimaterial com plástico ou com alumínio, a serem adquiridas em refeições prontas a consumir.
Artigo 2.º — Alteração à Portaria n.º 331-E/2021, de 31 de dezembro
O n.º 2 do artigo 23.º da Portaria n.º 331-E/2021, de 31 de dezembro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 23.º
[...]
1 - [...].
2 - A contribuição sobre as embalagens de utilização única aplica-se a partir de 1 de julho de 2022, para as embalagens de plástico ou multimaterial com plástico, e a partir de 1 de janeiro de 2024, para as embalagens de alumínio ou multimaterial com alumínio.
3 - [...].»
Artigo 3.º — Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Miguel Bernardes Coelho Santos Félix, em 14 de agosto de 2023. - O Secretário de Estado do Ambiente, Hugo Alexandre Polido Pires, em 15 de agosto de 2023.
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