Portaria n.º 272/2023 — Autoriza a Autoridade Tributária e Aduaneira a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de serviços…

Tipo Portaria
Publicação 2023-06-15
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais
Fonte DRE
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Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Autoridade Tributária e Aduaneira a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de serviços fixos de comunicações de dados e voz no âmbito do Acordo Quadro para o Serviço Fixo de Comunicações (AQ-SFC)

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A Unidade Ministerial de Compras do Ministério das Finanças, nos termos do Despacho n.º 13477/2009, de 27 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho de 2009, irá proceder ao lançamento de um procedimento com vista à aquisição de serviços fixos de comunicações de dados e voz para a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

A aquisição destes bens será efetuada através do Acordo Quadro para o Serviço Fixo de Comunicações no âmbito da eSPap - Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (AQ - SFC) nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto.

Considerando que o encargo orçamental, decorrente da aquisição dos serviços para a Autoridade Tributária e Aduaneira se estima em (euro) 2 950 000,00, a que acresce IVA à taxa legal, e cuja repartição anual consubstancia a assunção de encargos plurianuais nos anos económicos de 2023, 2024, 2025 e 2026, carece de autorização prévia conferida por portaria.

Assim:

Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, no exercício das competências delegadas pelos Despachos n.os 7473/2022, de 3 de junho, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, na sua redação atual, e 2868/2023, de 22 de fevereiro, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 2 de março de 2023, na sua redação atual, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, em conjugação com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:

1 - Fica autorizada a Autoridade Tributária e Aduaneira a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de serviços fixos de comunicações de dados e voz no âmbito do Acordo Quadro para o Serviço Fixo de Comunicações (AQ-SFC), até ao montante de (euro) 2 950 000,00 (dois milhões, novecentos e cinquenta mil euros), não incluindo o IVA.

Os encargos orçamentais decorrentes da contratação referida no número anterior terão a seguinte repartição, não podendo, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:

Em 2023: 163 888,89 (euro) (cento e sessenta e três mil, oitocentos e oitenta e oito euros e oitenta e nove cêntimos);

Em 2024: 983 333,33 (euro) (novecentos e oitenta e três mil, trezentos e trinta e três euros e trinta e três cêntimos);

Em 2025: 983 333,33 (euro) (novecentos e oitenta e três mil, trezentos e trinta e três euros e trinta e três cêntimos);

Em 2026: 819 444,45 (euro) (oitocentos e dezanove mil, quatrocentos e quarenta e quatro euros e quarenta e cinco cêntimos).

2 - As importâncias fixadas para os anos económicos de 2024, 2025 e 2026 poderão ser acrescidas dos saldos que se vierem a apurar na execução orçamental do ano anterior.

3 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão financiados por receitas próprias inscritas e a inscrever no orçamento da entidade.

4 - A presente portaria produz efeitos na data da sua assinatura.

25 de maio de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Miguel Bernardes Coelho Santos Félix.

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