Portaria n.º 274/2023 — Homologa as alterações ao Protocolo que criou o Centro de Formação Profissional da Indústria de Cortiça do Norte…

Tipo Portaria
Publicação 2023-09-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Homologa as alterações ao Protocolo que criou o Centro de Formação Profissional da Indústria de Cortiça do Norte (CINCORK)

Histórico de alterações JSON API

de 5 de setembro

O Decreto-Lei n.º 165/85, de 16 de maio, retificado pela Declaração publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 174, de 31 de julho de 1985, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 247/89, de 5 de agosto, define o regime jurídico dos apoios técnico-financeiros por parte do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), à formação profissional em cooperação com outras entidades, nomeadamente através da celebração de protocolos homologados por portaria do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

Neste âmbito, pela Portaria n.º 758/87, de 2 de setembro, foi homologado o Protocolo que criou o Centro de Formação Profissional da Indústria de Cortiça do Norte (CINCORK), celebrado entre o IEFP, I. P., e a Associação dos Industriais e Exportadores de Cortiça do Norte.

Em conformidade com o Protocolo que criou o CINCORK, são outorgantes do Centro Protocolar, o IEFP, I. P., e a Associação dos Industriais e Exportadores de Cortiça do Norte;

Considerando a denominação social da Associação dos Industriais e Exportadores de Cortiça do Norte é, à data atual, Associação Portuguesa de Cortiça (APCOR) e que o centro protocolar passou a designar-se Centro de Formação Profissional da Indústria de Cortiça (CINCORK);

Os Outorgantes concordam com as alterações ao Protocolo.

Assim:

Nos termos do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 165/85, de 16 de maio, e da cláusula xxviii do Protocolo publicado em anexo à Portaria n.º 758/87, de 2 de setembro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Trabalho, o seguinte:

Artigo 1.º — Homologação

São homologadas as alterações ao Protocolo que criou o Centro de Formação Profissional da Indústria de Cortiça do Norte (CINCORK), publicado em anexo à Portaria n.º 758/87, de 2 de setembro, constantes do anexo à presente portaria e do qual faz parte integrante.

Artigo 2.º — Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 10 de agosto de 2023.

O Secretário de Estado do Trabalho, Luís Miguel de Oliveira Fontes, em 31 de agosto de 2023.

ANEXO — (a que se refere o artigo 1.º)

Adaptação do Protocolo do Centro de Formação Profissional para o Setor da Indústria de Cortiça do Norte (CINCORK)

O Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), e a Associação Portuguesa de Cortiça (APCOR), outorgantes do Protocolo em anexo à Portaria n.º 758/87, de 2 de setembro, acordam em proceder à alteração do respetivo texto introdutório, da cláusula i, do n.º 1 da cláusula ii e da alínea a) da cláusula iii, que passam a ter a seguinte redação:

«O Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), e a Associação Portuguesa de Cortiça (APCOR) adaptam o Protocolo que criou o Centro de Formação Profissional, de harmonia com as cláusulas seguintes:

[...]

I

[...]

O centro protocolar adota a designação de Centro de Formação Profissional da Indústria de Cortiça (CINCORK).

II

[...]

1 - O Centro de Formação Profissional da Indústria de Cortiça (CINCORK), doravante designado por Centro, é um organismo dotado de personalidade jurídica de direito público, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira e património próprio.

2 - [...]

III

[...]

a)

Aos empresários e trabalhadores das empresas associadas da APCOR;

b)

[...]

c)

[...]

d)

[...]»

Lisboa, 10 de agosto de 2023. - Pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), Domingos Lopes. - 9 de agosto de 2023. - Pela Associação Portuguesa da Cortiça (APCOR), João Rui Gomes Ferreira.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).