Portaria n.º 275/2023 — Autoriza o Fundo para o Serviço Público de Transportes a proceder à repartição dos encargos relativos aos apoios…
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Autoriza o Fundo para o Serviço Público de Transportes a proceder à repartição dos encargos relativos aos apoios financeiros para a descarbonização dos transportes e capacitação das autoridades de transportes
Considerando que o artigo 2.º do Regulamento do Fundo para o Serviço Público de Transportes, doravante designado por Fundo, aprovado pela Portaria n.º 359-A/2017, de 20 de novembro, na sua redação atual, prevê a concessão de apoios financeiros a ações e projetos que visem contribuir para a descarbonização do sistema de transportes e para a capacitação das autoridades de transportes e que o n.º 7 do artigo 8.º do mesmo Regulamento prevê que o financiamento desses apoios é necessariamente atribuído por procedimentos de seleção de candidaturas abertos e avaliadas pelo mérito;
Considerando que a alínea b) do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento determina que o plano de atividades do Fundo é elaborado para um período de dois anos e que, em conformidade com o n.º 2 do artigo 8.º da Portaria que cria o Fundo, o mesmo é aprovado pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, autarquias locais e dos transportes urbanos, suburbanos e rodoviários de passageiros;
Considerando que o montante inscrito como receita do Fundo no Orçamento do Estado para 2023 ascende a 9,18 M(euro), dos quais se prevê aprovar até 4,00 M(euro) de financiamento de candidaturas referentes a ações e projetos, cuja execução material e financeira não se circunscreve a um ano económico, devendo ocorrer nos anos de 2023 e 2024 e, ainda, sem prejuízo do disposto nas normas de execução do Orçamento do Estado em cada ano, o n.º 2 do artigo 4.º da Portaria n.º 359-A/2017, na sua redação atual, prevê que os saldos que venham a ser apurados no fim de cada ano económico transitam para o orçamento do ano seguinte:
Torna-se, assim, necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro dos apoios a aprovar pelo Fundo para os anos económicos de 2023 e 2024.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, todos na sua redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento, pelo Secretário de Estado da Mobilidade Urbana e pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:
1 - Fica o Fundo autorizado a proceder à repartição dos encargos relativos à concessão de apoios financeiros a ações de curto e médio prazo que visem contribuir para a descarbonização do sistema de transportes e para a capacitação das autoridades de transportes, até ao montante global máximo de 3 600 000,00 (euro) (três milhões e seiscentos mil euros).
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução das ações e projetos objeto de apoio financeiro, referidos no número anterior, são repartidos da seguinte forma:
Em 2023: 2 000 000,00 (euro) (dois milhões de euros);
Em 2024: 1 600 000,00 (euro) (um milhão e seiscentos mil euros).
3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento do Fundo.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 de junho de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 2 de junho de 2023. - O Secretário de Estado da Mobilidade Urbana, Jorge Moreno Delgado. - 26 de abril de 2023. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Frederico André Branco dos Reis Francisco.
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