Declaração de Retificação n.º 276/2023 — Retifica o Regulamento n.º 5271/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 13 de março de 2023
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Retifica o Regulamento n.º 5271/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 13 de março de 2023
Bruno José da Graça Gomes, presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, torna público que, no uso das competências previstas nas alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º e pelo n.º 1 do artigo 56.º, ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, em cumprimento com o estabelecido no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, e dado que a Alteração do Regulamento do Cemitério de Ferreira do Zêzere foi publicada com uma imprecisão na redação, através do Regulamento (extrato) n.º 5271/2023, no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, em 13 de março, procede-se à sua seguinte retificação, nos termos previstos no artigo 174.º do CPA:
No Preâmbulo, onde se lê:
«A presente alteração do Regulamento do Cemitério de Ferreira do Zêzere, foi aprovada pela Câmara Municipal por deliberação de 25 de janeiro de 2023 e submetido para aprovação final da Assembleia Municipal de Ferreira do Zêzere por deliberação de 24 de de 2023, no âmbito das suas competências em matéria regulamentar, ao abrigo o disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e bem como do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro na sua atual redação.»
deve ler-se:
«A presente alteração do Regulamento do Cemitério de Ferreira do Zêzere, foi aprovada pela Câmara Municipal por deliberação de 25 de janeiro de 2023 e submetido para aprovação final da Assembleia Municipal de Ferreira do Zêzere por deliberação de 24 de fevereiro de 2023, no âmbito das suas competências em matéria regulamentar, ao abrigo o disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e bem como do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro na sua atual redação.»
17 de março de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Bruno José da Graça Gomes.
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