Portaria n.º 276/2023 — Autoriza o Instituto da Segurança Social, I. P., a proceder à reprogramação dos encargos plurianuais autorizados pela…

Tipo Portaria
Publicação 2023-06-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o Instituto da Segurança Social, I. P., a proceder à reprogramação dos encargos plurianuais autorizados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/2021, de 23 de agosto

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O Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/2021, de 23 de agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 163, foi autorizado a realizar despesa relativa à aquisição de combustíveis rodoviários para o ano de 2022, até ao montante máximo global de 707 214,47 (euro) (setecentos e sete mil, duzentos e catorze euros e quarenta e sete cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

Nesta sequência, foi celebrado contrato com a Petróleos de Portugal - Petrogal, S. A., pelo valor de 684 752,00 (euro), cuja execução decorreu no ano de 2022, conforme previsto.

Não obstante a execução contratual ter decorrido no prazo previsto, verificou-se a existência de uma fatura por liquidar referente a fornecimento de combustíveis em dezembro de 2022, a qual foi rececionada já no decurso do ano de 2023, no valor de 30 280,37 (euro), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, tornando-se necessário autorizar a reprogramação dos encargos plurianuais anteriormente autorizados.

Assim, prevê-se a realização de despesa em 2023, afigurando-se necessário proceder à reprogramação do encargo financeiro resultante do contrato de aquisição de combustíveis rodoviários à Petróleos de Portugal - Petrogal, S. A., para os serviços do ISS, I. P., para o ano de 2022.

Nos termos do n.º 8 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 10/2023, de 8 de fevereiro, que aprova as disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para o ano de 2023, a assunção de encargos plurianuais fica sujeita a um único processo de autorização, apenas necessitando de nova autorização no caso de reprogramação não abrangida na autorização anterior.

Por outro lado, ao abrigo do disposto no n.º 9 do artigo 45.º do referido Decreto-Lei n.º 10/2023, de 8 de fevereiro, carece apenas de autorização do membro do Governo da respetiva área setorial a reprogramação dos encargos plurianuais previamente autorizados nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior e o valor total da despesa autorizada.

Nos termos do n.º 10 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 10/2023, de 8 de fevereiro, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, devendo a autorização ser conferida através de portaria.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o disposto nos n.os 9 e 10 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 10/2023, de 8 de fevereiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:

1 - Fica o Instituto da Segurança Social, I. P., autorizado a proceder à reprogramação dos encargos plurianuais autorizados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/2021, de 23 de agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 163, autorizando que o saldo apurado no ano económico de 2022, no valor de 30 280,37 (euro), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, possa transitar para o ano de 2023, tendo em vista o pagamento pelo ISS, I. P., de valores correspondentes à execução do contrato em 2022.

2 - Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas no orçamento do Instituto da Segurança Social, I. P.

3 - A presente portaria entra em vigor no dia da sua assinatura.

30 de maio de 2023. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos.

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