Portaria n.º 277/2023 — Autoriza o Instituto dos Registos e do Notariado a assumir o encargo orçamental para a aquisição de serviços de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza o Instituto dos Registos e do Notariado a assumir o encargo orçamental para a aquisição de serviços de consultoria e desenvolvimento de software para reformulação dos sistemas de informação de registo no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência para a área da justiça para os anos de 2023 a 2026
No âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) o Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (IRN), desempenha um papel muito relevante na implementação da componente 18 - Justiça Económica e Ambiente de Negócios, sendo um catalisador da melhoria da relação dos cidadãos e das empresas com os serviços públicos, através da redução de carga burocrática associada aos ciclos de vida dos cidadãos e das empresas, no âmbito do paradigma «digital por definição».
A estratégia de simplificação e agilização da relação dos cidadãos e das empresas com o Estado traduz-se nomeadamente na simplificação dos serviços, na eliminação de etapas administrativas redundantes, na reutilização da informação já existente e na interoperabilidade entre serviços públicos.
Das intervenções previstas da responsabilidade do IRN e contratadas com a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» destacam-se os projetos «Empresa 2.0 ao serviço da Economia», «Modernização dos SI core registais», «Sistemas de informação para Fundações», «Desenvolvimento de serviços digitais de registo para Portugueses no Mundo» e «Plataforma Digital da Justiça 2.0», sendo por isso necessária a contratação dos serviços para a implementação das mencionadas medidas cujas prestações a executar se estendem até ao fim do ano de 2025, com um valor total de 21 542 400 EUR ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor.
Foi confirmada pela Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» que a despesa corresponde aos termos contratualizados, bem como pela Direção-Geral do Orçamento que a despesa se encontra adequadamente inscrita nos sistemas orçamentais, a 18 de maio e 6 de junho respetivamente.
Assim, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º e dos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, na sua redação atual, conjugados com o Despacho de delegação de competências n.º 4436/2023, de 12 de abril, manda o Governo, através do Secretário de Estado da Justiça, o seguinte:
Artigo 1.º — Despesa e repartição de encargos plurianuais
1 - Fica o IRN autorizado a assumir a despesa inerente à aquisição de serviços de consultoria e desenvolvimento de software para reformulação dos seus sistemas de informação de registo no âmbito do Investimento TD-C18-i01 - Justiça económica e ambiente de negócios - da componente 18 do Plano de Recuperação e Resiliência, até ao montante global de 21 542 400,00 EUR (vinte e um milhões, quinhentos e quarenta e dois mil e quatrocentos euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
2 - O encargo previsto no número anterior tem a seguinte repartição plurianual:
2023: 2 393 600 EUR;
2024: 11 968 000 EUR;
2025: 7 180 800 EUR.
Artigo 2.º — Inscrição orçamental
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento do IRN, financiados integralmente pelo PRR.
Artigo 3.º — Acréscimo de verbas
Os montantes inscritos em cada ano económico podem ser acrescidos dos montantes não executados nos anos anteriores.
Artigo 4.º — Delegação de competências
Nos termos do disposto no artigo 110.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, delego sem reserva, com a faculdade de subdelegação, no conselho diretivo do IRN todas as competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, no âmbito do procedimento cuja despesa se autoriza, nomeadamente a aprovação e correção das peças do procedimento, a designação do júri, a decisão de adjudicação, a aprovação da(s) minuta(s) do(s) contrato(s) a celebrar, a representação da entidade adjudicante na respetiva assinatura e as competências para a prática de todos os atos necessários à execução do contrato que vier a ser celebrado.
Artigo 5.º — Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
7 de junho de 2023. - O Secretário de Estado da Justiça, Pedro Luís Ferrão Tavares.
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