Portaria n.º 278/2023 — Autoriza a Direção-Geral das Artes a proceder à assunção de encargos referentes aos contratos de apoio às orquestras…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a Direção-Geral das Artes a proceder à assunção de encargos referentes aos contratos de apoio às orquestras regionais
Considerando que a Direção-Geral das Artes tem por missão a coordenação e execução das políticas de apoio às artes, competindo-lhe, no âmbito das suas atribuições, assegurar a concessão de apoios nos termos da legislação aplicável;
Considerando que o Decreto-Lei n.º 57/2018, de 12 de julho, define o estatuto das orquestras regionais, bem como o regime de atribuição de incentivos pelo Estado, através da Direção-Geral das Artes, ao desenvolvimento da sua atividade, e fixa que o apoio financeiro é atribuído às respetivas entidades promotoras por um período de quatro anos mediante celebração de contrato escrito;
Considerando que o referido decreto-lei prevê um regime transitório aplicável às entidades selecionadas em anteriores concursos, responsáveis pelas orquestras regionais em atividade, bem como a não aplicabilidade da atribuição do estatuto de orquestra regional por concurso, determinando a apresentação à Direção-Geral das Artes, pelas referidas orquestras, dos respetivos projetos;
Considerando que pelo Decreto-Lei n.º 90-B/2022, de 30 de dezembro, foi alterado e prorrogada a vigência do regime transitório por mais um ano, até 31 de dezembro 2023;
Considerando que os encargos orçamentais decorrentes da prorrogação dos contratos celebrados nos termos do Decreto-Lei n.º 57/2018, de 12 de julho, na sua redação atual, por mais 12 meses, totalizam o valor máximo global de 2 430 000 (euro) (dois milhões quatrocentos e trinta mil euros), a executar nos anos de 2023 e 2024, torna-se necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante da execução dos contratos de apoio financeiro às orquestras regionais;
Nestes termos, em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Cultura e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:
1 - Fica a Direção-Geral das Artes autorizada a proceder à assunção de encargos plurianuais referentes aos contratos de apoio às orquestras regionais, que venham a ser prorrogados nos termos do Decreto-Lei n.º 57/2018, de 12 de julho, na sua redação atual, até ao montante máximo de 2 430 000 (euro) (dois milhões, quatrocentos e trinta mil euros).
2 - Os encargos resultantes dos contratos referidos no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
2023: 1 935 000 (euro);
2024: 495 000 (euro).
3 - O montante fixado no número anterior para o ano económico de 2024 pode ser acrescido do montante não executado no ano anterior.
4 - Os encargos orçamentais resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta de verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Direção-Geral das Artes.
5 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
17 de maio de 2023. - O Ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva Cardoso Pereira. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
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