Decreto n.º 28/2023 — Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e o Reino de Marrocos em Matéria de Proteção Civil
Aprova o Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e o Reino de Marrocos em Matéria de Proteção Civil, assinado em Lisboa, em 12 de maio de 2023
Decreto n.º 28/2023
de 25 de outubro
Sumário: Aprova o Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e o Reino de Marrocos em Matéria de Proteção Civil, assinado em Lisboa, em 12 de maio de 2023.
O Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e o Reino de Marrocos em Matéria de Proteção Civil, assinado em Lisboa, em 12 de maio de 2023, estabelece o quadro jurídico aplicável entre as Partes em matéria de cooperação no domínio da Proteção Civil.
O Acordo representa um contributo para o reforço dos laços de amizade e de cooperação estreita entre os dois Estados, conscientes do perigo que representam para ambos as catástrofes de origem natural ou tecnológica que cada vez mais ultrapassam a capacidade de resposta nacional e tem vindo a demonstrar a necessidade de reforçar a cooperação e as trocas de informação entre os organismos competentes das Partes no domínio da Proteção Civil e a formação dos agentes de Proteção Civil.
O projeto de Acordo foi negociado entre a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil e a sua contraparte marroquina, a Direção da Proteção Civil do Ministério do Interior.
O presente Acordo revoga o Acordo de Cooperação em Matéria de Proteção Civil entre o Governo da República Portuguesa e o Governo do Reino de Marrocos, assinado em Lisboa, em 28 de abril de 1992.
Face a quanto precede, entende-se que se reveste de relevante oportunidade política para Portugal a aprovação deste Acordo na redação constante da versão assinada entre as Partes.
Assim:
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo aprova o Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e o Reino de Marrocos em Matéria de Proteção Civil, assinado em Lisboa, em 12 de maio de 2023, cujo texto, nas versões autênticas, nas línguas portuguesa, árabe e francesa, se publica em anexo.
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