Declaração de Retificação n.º 283/2023 — Retifica o Regulamento n.º 363/2023, de 22 de março, que aprovou o Regulamento de Deslocações em Serviço e de Ajudas de…

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2023-04-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Justiça - Direção-Geral da Administração da Justiça
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica o Regulamento n.º 363/2023, de 22 de março, que aprovou o Regulamento de Deslocações em Serviço e de Ajudas de Custo e Transporte dos Magistrados dos Tribunais Administrativos e Fiscais e dos Magistrados do Ministério Público

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Para os devidos efeitos, observado o disposto no artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, no uso de competência delegada pelo conselho de administração da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., de 12 de maio de 2022, declara-se que o Regulamento n.º 363/2023, de 22 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 22 de março de 2023, saiu com inexatidões, que assim se retificam:

No artigo 22.º do anexo, onde se lê:

«Artigo 22.º

Fixação do montante de ajudas de custo e do subsídio de transporte Os montantes das ajudas de custo e do subsídio de transporte, previstos neste regulamento, constam do diploma legal que fixar anualmente as remunerações dos funcionários e agentes da Administração Pública.»

deve ler-se:

«Artigo 22.º

Fixação do montante de ajudas de custo e do subsídio de transporte

Os montantes das ajudas de custo e do subsídio de transporte, previstos neste regulamento, constam do diploma legal que fixar anualmente as remunerações dos funcionários e agentes da Administração Pública.»

No artigo 24.º do anexo, onde se lê:

«Os casos owmissos no presente regulamento são resolvidos por decisão do diretor-geral da DGAJ nos termos da lei.»

deve ler-se:

«Os casos omissos no presente regulamento são resolvidos por decisão do diretor-geral da DGAJ nos termos da lei.»

31 de março de 2023. - O Diretor da Unidade de Publicações Oficiais da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., Bruno Pereira.

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