Portaria n.º 283/2023 — Aprova os anexos da Diretiva Delegada (UE) 2022/2407 da Comissão, de 20 de setembro de 2022, que adapta ao progresso…

Tipo Portaria
Publicação 2023-09-18
Última atualização 2025-07-24
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Infraestruturas
Fonte DRE
artigos 5

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2025-07-24, Portaria n.º 271/2025/1 — Transpõe para a ordem jurídica interna as últimas versões dos a…

Aprova os anexos da Diretiva Delegada (UE) 2022/2407 da Comissão, de 20 de setembro de 2022, que adapta ao progresso científico e técnico os anexos da Diretiva 2008/68/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de setembro, relativa ao transporte terrestre de mercadorias perigosas

Histórico de alterações JSON API

de 18 de setembro

O Decreto-Lei n.º 99/2021, de 17 de novembro, transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva Delegada (UE) 2020/1833 da Comissão, de 2 de outubro de 2020, que altera os anexos da Diretiva 2008/68/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito à adaptação do progresso científico e técnico em matéria de transporte terrestre de mercadorias perigosas, e procedeu à oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 41-A/2010, de 29 de abril, retificado pela Declaração de Retificação n.º 18/2010, de 28 de junho, e alterado pelos Decretos-Leis n.os 206-A/2012, de 31 de agosto, 19-A/2014, de 7 de fevereiro, 246-A/2015, de 21 de outubro, 111-A/2017, de 31 de agosto, 41/2018, de 11 de junho, 24-B/2020, de 8 de junho, e 9/2021, de 29 de janeiro.

Nos termos do mencionado decreto-lei, os anexos da Diretiva Delegada (UE) 2020/1833 da Comissão, de 2 de outubro de 2020, são aprovados pela Portaria n.º 309-A/2021, de 17 de dezembro.

Com o mesmo objetivo, e ao abrigo do disposto no citado Decreto-Lei n.º 99/2021, de 17 de novembro, procede-se agora, pela presente portaria, à publicação das alterações introduzidas pela Diretiva Delegada (UE) 2022/2407 da Comissão, de 20 de setembro de 2022, que adapta ao progresso científico e técnico os anexos da Diretiva 2008/68/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa ao transporte terrestre de mercadorias perigosas, introduzindo-se as adequadas modificações nos anexos I e II do Decreto-Lei n.º 41-A/2010, de 29 de abril, com a redação dada pela Portaria n.º 309-A/2021, de 17 de dezembro.

Assim:

Nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 99/2021, de 17 de novembro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:

Artigo 1.º — Objeto

A presente portaria aprova os anexos da Diretiva Delegada (UE) 2022/2407 da Comissão, de 20 de setembro de 2022, que adapta ao progresso científico e técnico os anexos da Diretiva 2008/68/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de setembro, relativa ao transporte terrestre de mercadorias perigosas.

Artigo 2.º — Publicação dos anexos I e II da Diretiva Delegada (UE) 2022/2407

Os anexos I e II da Diretiva Delegada (UE) 2022/2407 são aprovados e publicados com a redação constante, respetivamente, dos anexos I e II da presente portaria.

Artigo 3.º — Referências legais

As referências feitas em qualquer diploma legal aos anexos I e II do Decreto-Lei n.º 41-A/2010, de 29 de abril, consideram-se feitas aos anexos I e II da presente portaria.

Artigo 4.º — Norma revogatória

É revogada a Portaria n.º 309-A/2021, de 17 de dezembro.

Artigo 5.º — Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Infraestruturas, Frederico André Branco dos Reis Francisco, em 21 de agosto de 2023.

ANEXO — (a que se refere o artigo 2.º)

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2023/09/18100/0000201986.pdf))

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