Declaração de Retificação n.º 286/2023 — Retificação do Despacho n.º 13503/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 18 de novembro de 2022

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2023-04-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Município de Mortágua
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retificação do Despacho n.º 13503/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 18 de novembro de 2022

Histórico de alterações JSON API

Retifica o Despacho n.º 13503/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 18 de novembro de 2022

Para os devidos efeitos, observado o disposto no artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 15/2016, de 21 de dezembro, declara-se que o Despacho n.º 13503/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 18 de novembro de 2022, saiu com a seguinte inexatidão, que agora se retifica.

Assim, onde se lê:

«Chefe de Divisão de Gestão Territorial e Ambiente (dirigente de 2.º grau)»

deve ler-se:

«Chefe da Divisão de Planeamento e Urbanismo (dirigente de 2.º grau)»

22 de novembro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Ricardo Sérgio Pardal Marques.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).