Portaria n.º 288/2023 — Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros a realizar a despesa e a assumir os encargos…

Tipo Portaria
Publicação 2023-06-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Negócios Estrangeiros - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros a realizar a despesa e a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de serviços de consultoria especializada de apoio tecnológico

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Considerando que o Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) tem por missão formular, coordenar e executar a política externa portuguesa.

Considerando que para possibilitar a execução dos projetos previstos no PRR-Plano de Recuperação e Resiliência é necessário realizar múltiplas atividades prévias de preparação da infraestrutura tecnológica do MNE, que exigem um enorme reforço de atividade operacional, designadamente:

i)

Das equipas de apoio informático, para coordenação do suporte aos cerca de 1500 utilizadores do MNE distribuídos por 118 postos, durante todo o processo de transição digital;

ii) Das equipas de tecnologias de informação, para preparação de toda a infraestrutura tecnológica para o processo de transformação por via da execução dos outros projetos;

iii) Para preparação da arquitetura de dados para a transformação de aplicações core do MNE.

Considerando que a realização destas atividades torna necessário contratar serviços de consultoria especializada de apoio tecnológico, externos ao MNE, com o objetivo de mitigar, a curto prazo, os riscos operacionais mais significativos e assegurar a capacidade de resposta deste Ministério.

Considerando que a referida contratação está inserida em projeto inscrito no PRR - Plano de Recuperação e Resiliência do MNE (Investimento TDAP-C19-i01 - Reformulação do atendimento dos serviços públicos e consulares, enquadrado na Componente C19 - Administração Pública - Digitalização, Interoperabilidade e Cibersegurança), contratualizados entre a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» e a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, enquanto beneficiária direta, nos termos do contrato de financiamento celebrado a 13 de dezembro de 2021, sendo-lhe aplicável, por consequência, o disposto no Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, que estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do PRR - Plano de Recuperação e Resiliência.

Considerando que o encargo orçamental, decorrente do contrato de aquisição de serviços de consultoria especializada de apoio tecnológico em apreço, será repartido pelos anos de 2024 e 2025 e terá um montante total estimado de (euro) 9 978 360,00 (nove milhões, novecentos e setenta e oito mil e trezentos e sessenta euros), acrescido de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, exige que a autorização de despesa e de assunção de encargos plurianuais sejam promovidas por portaria.

Assim:

Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, e do n.º 1 do artigo 36.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, autoridade competente para autorizar a despesa ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, o seguinte:

1 - Autorizar a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros a realizar a despesa e a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de serviços de consultoria especializada de apoio tecnológico, que não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes valores acrescidas do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor:

a)

2024 - (euro) 4 989 180,00;

b)

2025 - (euro) 4 989 180,00.

2 - Determinar que os valores fixados para cada um dos anos económicos são acrescidos dos saldos que se apurarem dos anos anteriores, dentro dos limites previstos no prazo de execução do PRR - Plano de Recuperação e Resiliência.

3 - Determinar que os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento de projetos com financiamento PRR - Plano de Recuperação e Resiliência da entidade financeira Gestão Administrativa e Financeira do Ministério dos Negócios Estrangeiros (GAFMNE) da Secretaria-Geral deste Ministério.

4 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

12 de junho de 2023. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho.

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