Portaria n.º 29/2023 — Louva e concede a Medalha da Defesa Nacional, 4.ª classe, ao técnico informático adjunto Sérgio Carlos Cardoso Ferreira

Tipo Portaria
Publicação 2023-01-13
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Defesa Nacional - Gabinete da Ministra
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Louva e concede a Medalha da Defesa Nacional, 4.ª classe, ao técnico informático adjunto Sérgio Carlos Cardoso Ferreira

Histórico de alterações JSON API

Louvo, por proposta do diretor-geral da Polícia Judiciária Militar, o técnico informático adjunto Sérgio Carlos Cardoso Ferreira, pelo empenho, disponibilidade, dedicação e capacidade técnica que tem demonstrado no assegurar do bom desempenho dos sistemas informáticos de elevada criticidade, no exercício das suas funções na área informática da Polícia Judiciária Militar, ao longo dos últimos 7 anos.

Neste período sempre se pautou por uma postura extremamente cordial e colaborativa, demonstrando ser possuidor de sólidos conhecimentos profissionais e de um forte interesse na sua constante valorização pessoal, em prol das tarefas que lhe foram cometidas.

Não obstante o grande afluxo de trabalho com que diariamente se depara, sempre se mostrou disponível para as mais variadas solicitações, executando-as com grande sentido de responsabilidade e alto grau de eficiência, por vezes com manifesto prejuízo da sua vida pessoal.

Dotado de grande dinamismo e entusiasmo, conferiu a si próprio elevados padrões de desempenho, desenvolvendo, de uma forma proativa, um trabalho de grande mérito e qualidade. Do seu esforço e iniciativa resultou um proveitoso contributo para a melhoria dos sistemas informáticos da Polícia Judiciária Militar, tendo, simultaneamente, prestado importante colaboração na área do apoio informático ao utilizador, bem como na área de gestão e comunicações de redes, de onde se destaca a colaboração nas reestruturações dos Data Center (DC) de Lisboa e Porto da Polícia Judiciária Militar.

Pelas razões expostas, bem como pelo elevado espírito de missão, de serviço e de bem servir, aliados a um bom relacionamento pessoal, inegável educação, lealdade e honestidade, é inteiramente merecedor que os serviços prestados pelo técnico de informática adjunto Sérgio Ferreira, sejam reconhecidos como tendo contribuído significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão da Polícia Judiciária Militar e consequentemente para a missão do Ministério da Defesa Nacional.

Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º e atento o disposto nos artigos 25.º, 26.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º, todos do Decreto-Lei n.º 316/2002, na sua redação atual, concedo a Medalha da Defesa Nacional de 4.ª classe ao técnico informático adjunto Sérgio Carlos Cardoso Ferreira.

5 de janeiro de 2023. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).