Decreto Legislativo Regional n.º 29/2023/A — Aprova o Programa Estratégico de Prevenção e Gestão de Resíduos dos Açores 20+ (PEPGRA 20+)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova o Programa Estratégico de Prevenção e Gestão de Resíduos dos Açores 20+ (PEPGRA 20+)
Após receção do parecer do CRADS, o departamento do Governo Regional com competência em matéria de ambiente, no prazo de 30 dias úteis, elabora o Relatório Final do PEPGRA 20+ e procede à sua divulgação.
Divulgação dos resultados
Com vista à divulgação dos resultados da monitorização e avaliação do PEPGRA 20+, o departamento do Governo Regional com competência em matéria de ambiente publica no Portal dos Resíduos do Governo Regional:
O PEPGRA 20+;
Os relatórios da Avaliação Intercalar do PEPGRA 20+, relativos ao período 2022-2025 e ao período 2026-2030;
O relatório da Avaliação Final do PEPGRA 20+.
8 - Avaliação ambiental estratégica
De acordo com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 30/2010/A, de 15 de novembro, e com a Resolução do Conselho do Governo n.º 61/2021, de 23 de março, o PEPGRA 20+ está sujeito a avaliação ambiental, efetuada por uma entidade externa e independente.
O processo de participação e consulta pública do PEPGRA 20+ e da AAE será efetuado simultaneamente de acordo com o seguinte esquema.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2023/07/13800/0000300055.pdf))
ANEXOS
ANEXO I — Dados de resíduos urbanos
Tabela 14: Evolução da produção de RU por ilha
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2023/07/13800/0000300055.pdf))
Tabela 15: Evolução da população por ilha
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2023/07/13800/0000300055.pdf))
Tabela 16: Evolução da valorização material por ilha
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2023/07/13800/0000300055.pdf))
Tabela 17: Evolução da valorização orgânica por ilha
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2023/07/13800/0000300055.pdf))
Tabela 18: Evolução da valorização energética por ilha
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2023/07/13800/0000300055.pdf))
Tabela 19: Evolução da eliminação em aterro por ilha
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2023/07/13800/0000300055.pdf))
ANEXO II — Resíduos setoriais - Códigos LER
Tabela 20: Códigos LER dos resíduos hospitalares
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2023/07/13800/0000300055.pdf))
Tabela 21: Códigos LER dos resíduos agrícolas e florestais
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2023/07/13800/0000300055.pdf))
ANEXO III — Resíduos de construção e demolição
Tabela 22: Códigos LER dos resíduos de construção e demolição
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2023/07/13800/0000300055.pdf))
ANEXO IV — Entidades gestoras de fluxos específicos
Tabela 23: Entidades Gestoras de Fluxos Específicos de Resíduos
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2023/07/13800/0000300055.pdf))
ANEXO V — Dados de fluxos específicos de resíduos
Tabela 24: Produção anual de fluxos específicos de resíduos
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2023/07/13800/0000300055.pdf))
ANEXO VI — Análise prospetiva dos resíduos urbanos
Evolução da Produção de Resíduos Urbanos
Através dos dados de produção de resíduos urbanos na Região foram analisados diversos cenários com a projeção da produção para o período 2021-2035, através da aplicação dos seguintes métodos de cálculo:
Método de Crescimento Aritmético;
Método de Crescimento Geométrico;
Regressão Linear;
Regressão Quadrática (polinómio de grau 2);
Regressão não Linear - Logarítmico.
Tendo em conta o histórico do comportamento da produção de RU na Região, considera-se que irá existir tendencialmente um crescimento da produção, tal como referido no subcapítulo 5.2. No entanto, a produção não será tão acentuada como indicam as previsões resultantes da aplicação dos métodos anteriormente mencionados (a, b, c e d), uma vez que essas previsões não têm em conta as diversas medidas estratégicas de prevenção da produção a aplicar.
Face ao exposto anteriormente, considera-se que a projeção que poderá representar de forma mais aproximada o comportamento da produção de resíduos urbanos para o período de 2021 a 2035 será a que recorre à regressão não linear - logarítmica, que se apresenta de seguida.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2023/07/13800/0000300055.pdf))
No gráfico seguinte é possível verificar o comportamento estimado da valorização material e orgânica, bem como a evolução da eliminação de resíduos urbanos em aterro, tendo em conta a projeção de produção de resíduos urbanos apresentada anteriormente. Estes dados foram usados para definir a meta da taxa de preparação para a reutilização e reciclagem, identificada na tabela 7, e a meta do desvio de resíduos de aterro, identificada na tabela 6.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2023/07/13800/0000300055.pdf))
Com a apresentação deste cenário, é possível verificar que, para atingirmos as respetivas metas, a Região terá de realizar uma mudança significativa no tratamento dos seus resíduos urbanos. Para isso, é fundamental apostar na sensibilização da população, criar mecanismos que otimizem a recolha/entrega seletiva dos resíduos, de forma a maximizar o encaminhamento dos resíduos para reciclagem e criar ferramentas de reutilização.
Para alcançar a meta relacionada com a variável «Valorização Material», será necessário proceder a alterações nos sistemas da ilha de São Miguel e da ilha Terceira, uma vez que nas ilhas com menor população os sistemas já estão otimizados praticamente ao máximo, em termos de valorização dos resíduos urbanos.
A partir de 2027, a Região terá de realizar um esforço maior em termos de quantitativos, uma vez que a metodologia de cálculo passa a incluir apenas os biorresíduos provenientes da recolha seletiva ou separados na origem.
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DRE
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