Decreto n.º 29-E/2023 — Promove à categoria de Embaixadora a Ministra Plenipotenciária de 1.ª classe Rita Maria Figueiras Henriques Laranjinha
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Promove à categoria de Embaixadora a Ministra Plenipotenciária de 1.ª classe Rita Maria Figueiras Henriques Laranjinha
de 29 de dezembro
O Governo decreta, nos termos da alínea e) do artigo 199.º da Constituição, o seguinte:
Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 204/2006, de 27 de outubro, conjugado com o disposto no artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 121/2011, de 29 de dezembro, e no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de fevereiro;
A Ministra Plenipotenciária de 1.ª classe Rita Maria Figueiras Henriques Laranjinha é promovida a Embaixadora.
Em 19 de dezembro de 2023. - António Luís Santos da Costa - João Titterington Gomes Cravinho.
Assinado em 20 de dezembro de 2023.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 28 de dezembro de 2023.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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