Declaração de Retificação n.º 295/2023 — Retifica o Regulamento n.º 236/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 22 de fevereiro de 2023
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica o Regulamento n.º 236/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 22 de fevereiro de 2023
João Miguel Ferreira Heitor, presidente da Câmara Municipal do Cartaxo, torna público que, no uso das competências previstas na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e no n.º 1 do artigo 56.º, ambos do anexo i à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e em cumprimento do estabelecido no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e dado que o Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais e tabela anexa foi aprovado, pela Assembleia Municipal, no dia 30 de dezembro de 2022, sob proposta da Câmara Municipal, PD n.º 104/PC-JH/2022, tendo-se, no entanto, verificado que existiam alguns erros na redação do Regulamento n.º 236/2023 - Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município do Cartaxo, anexo à mencionada proposta de deliberação. O referido documento foi publicado no Diário da República, 2.ª serie, n.º 38, de 22 de fevereiro de 2023. De forma a retificar os erros a assembleia municipal deliberou, na reunião de 22 de fevereiro de 2023, proceder à sua retificação nos seguintes termos:
Onde se lê:
«Artigo 13.º
Isenções e Reduções Específicas
[...]
Piscinas Municipais, Campo de Ténis, Pavilhões Desportivos, Estádio Municipal:
Os utentes reformados ou com mais de 65 anos beneficiam de uma redução de 50 %;
[...]
Cemitério Municipal:
Estão isentas de pagamento as inumações de indigentes;
[...]
Artigo 15.º — Prazo para a liquidação
[...]
3 - O prazo que termine em dia útil transfere-se para o primeiro dia útil imediatamente seguinte.
Artigo 39.º — Serviços dos bombeiros e Proteção civil
1 - Os serviços prestados no âmbito dos bombeiros municipais e proteção civil são cobrados de acordo com o Capítulo VII da Tabela.»
deve ler-se:
«Artigo 13.º
Isenções e Reduções Específicas
[...]
Piscinas Municipais, Campo de Ténis, Pavilhões Desportivos, Estádio Municipal:
Os utentes reformados ou com mais de 65 anos poderão beneficiar de uma redução de 50 %;
[...]
Cemitério Municipal:
Poderão estar isentas de pagamento as inumações de indigentes;
[...]
Artigo 15.º — Prazo para a liquidação
[...]
3 - O prazo que termine em dia não útil transfere-se para o primeiro dia útil imediatamente seguinte.
Artigo 39.º — Serviços dos bombeiros e proteção civil
1 - Os serviços prestados no âmbito dos bombeiros municipais e proteção civil são cobrados de acordo com o Capítulo VIII da Tabela.»
Mais, relativamente ao Anexo I - Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município do Cartaxo:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2023/04/071000000/0030900311.pdf))
7 de março de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, João Miguel Ferreira Heitor.
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