Portaria n.º 297/2023 — Procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 156/2019, publicada no Diário da…

Tipo Portaria
Publicação 2023-06-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Saúde - Gabinete da Secretária de Estado da Promoção da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 156/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 20 de fevereiro de 2019, referentes à atribuição de financiamento público a Programas de Respostas Integradas - Território de Peniche

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Através da Portaria n.º 156/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 20 de fevereiro de 2019, o Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências foi autorizado a assumir um encarno plurianual referente à atribuição de financiamento público a Programas de Respostas Integradas - Território de Peniche - Eixo da Redução de Riscos e Minimização de Danos (RRMD), para o período de 2019 a 2023.

Verifica-se a necessidade de proceder à reprogramação dos encargos plurianuais autorizados por aquela portaria, por motivos relacionados com o atraso registado no desenrolar do concurso que inviabilizou o cumprimento do escalonamento inicialmente autorizado.

Nos termos dos n.os 9 e 10 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 10/2023, de 8 de fevereiro, a reprogramação de encargos plurianuais, previamente autorizados nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, que se traduza no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, conquanto não seja ultrapassado o valor total da despesa autorizada, nem o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior e o alargamento temporal da despesa não ultrapasse um ano económico, carece apenas de autorização do membro do Governo responsável pela área sectorial, a conferir através de portaria.

Assim, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Promoção da Saúde, nos termos dos n.os 9 e 10 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 10/2023, de 8 de fevereiro, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro na sua redação atual, com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho e ao abrigo das competências que lhe foram delegadas pelo n.º 1, alínea b), e n.º 3, alínea a), do Despacho n.º 12167/2022, de 10 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 18 de outubro de 2022, o seguinte:

1 - A presente portaria procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 156/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 20 de fevereiro de 2019, até ao montante global de (euro) 265 457,79 (duzentos e sessenta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e sete euros e setenta e nove cêntimos), isento de IVA, referentes à atribuição de financiamento público a Programas de Respostas Integradas - Território de Peniche.

2 - Os encargos resultantes do contrato não ultrapassam, em cada ano económico, os seguintes montantes:

2020: 41 938,58 EUR, isento de IVA;

2021: 72 492, 72 EUR, isento de IVA;

2022: 42 287,42 EUR, isento de IVA;

2023: 96 656,95 EUR, isento de IVA;

2024: 12 082, 12 EUR, isento de IVA.

3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.

4 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos à data de 1 de janeiro de 2023.

12 de junho de 2023. - A Secretária de Estado da Promoção da Saúde, Margarida Fernandes Tavares.

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