Portaria n.º 298/2023 — Atualiza os montantes da tabela de remunerações base, incluindo diuturnidades, dos trabalhadores das administrações…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Atualiza os montantes da tabela de remunerações base, incluindo diuturnidades, dos trabalhadores das administrações portuárias e dos titulares dos cargos de direção e chefia
As Administrações Portuárias, sociedades comerciais sob a forma de sociedades anónimas de capitais exclusivamente públicos que integram o setor empresarial do Estado, nos termos do disposto no regime jurídico do setor público empresarial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, na sua redação atual, são responsáveis pela administração dos principais portos comerciais, exercendo poderes de autoridade e de administração.
A tabela de remuneração das Administrações Portuárias é estabelecida nos termos do Estatuto de Pessoal das Administrações Portuárias (EPAP), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 421/99, de 21 de outubro.
Tendo em vista o cumprimento do acordo de médio prazo de melhoria dos rendimentos, dos salários e da competitividade, firmado com os parceiros sociais, em outubro de 2022, através de despachos de 15 de dezembro de 2022 e de 12 de maio de 2023, dos Secretários de Estado do Tesouro e das Finanças, foram emitidas orientações às empresas públicas do setor empresarial do Estado (SEE), no sentido de poderem proceder à atualização da sua massa salarial em 2023.
Neste contexto, as Administrações Portuárias propuseram a atualização dos montantes da tabela de remunerações base, incluindo diuturnidades, dos/as trabalhadores/as das administrações portuárias, dos/das titulares dos cargos de direção e chefia, bem como do pessoal técnico de pilotagem, em 5,00 %, com arredondamento à décima do euro imediatamente superior.
Importa, pois, desta forma, e integrando igualmente o teor do despacho conjunto do Secretário de Estado do Tesouro e do Secretário de Estado das Infraestruturas, de 20 de julho de 2022, relativo a atualizações salariais no ano de 2022, proceder à formalização e uniformização em instrumento legal próprio das tabelas salariais aplicáveis nas Administrações Portuárias, com efeitos a 1 de janeiro de 2023.
Assim, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 421/99, de 21 de outubro, e artigo 31.º do Estatuto de Pessoal das Administrações Portuárias (EPAP) aprovado por aquele diploma, em conjugação com o disposto no artigo 21.º dos Decretos-Leis n.os 335/98, 336/98, 337/98 e 339/98, no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 338/98, todos de 3 de novembro, na sua redação atual, e no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 257/2002, de 22 de novembro, e no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 210/2008, de 3 de novembro, ambos na sua redação atual, e n.º 6 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, e sob proposta das Administrações Portuárias, manda o Governo, pelo Ministro das Infraestruturas e pelo Secretário de Estado do Tesouro, ao abrigo da competência delegada nos termos da alínea b) do n.º 1 do Despacho n.º 2867/2023, de 22 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 2 de março de 2023, o seguinte:
1.º Os montantes da tabela de remunerações base, incluindo diuturnidades, dos/as trabalhadores/as das administrações portuárias, aprovada pelo n.º 1.º da Portaria n.º 193/90, de 17 de março, na sua redação atual, são atualizados conforme tabela constante do anexo i à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2.º Os montantes da tabela de remunerações base, incluindo diuturnidades, dos/das titulares dos cargos de direção e chefia aprovada pelo n.º 1.º da Portaria n.º 194/90, de 17 de março, na sua redação atual, são atualizados conforme tabela constante do anexo ii à presente portaria, da qual faz parte integrante.
3.º Os montantes da tabela de remunerações base, incluindo diuturnidades, do pessoal técnico de pilotagem, aprovada pelo n.º 2 do n.º 1.º da Portaria n.º 633/99, de 11 de agosto, na sua redação atual, são atualizados conforme tabela constante do anexo iii à presente portaria, da qual faz parte integrante.
4.º O disposto na presente portaria produz efeitos a 1 de janeiro de 2023.
23 de maio de 2023. - O Ministro das Infraestruturas, João Saldanha de Azevedo Galamba. -
O Secretário de Estado do Tesouro, Pedro Nuno Pereira de Sousa Rodrigues.
ANEXO I — (a que se refere o n.º 1)
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2023/06/119000000/0010500113.pdf))
ANEXO II — (a que se refere o n.º 2)
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2023/06/119000000/0010500113.pdf))
ANEXO III — (a que se refere o n.º 3)
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2023/06/119000000/0010500113.pdf))
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).