Resolução da Assembleia da República n.º 3/2023 — Recomenda ao Governo que dê prioridade ao abastecimento doméstico e ao abandono de usos insustentáveis no Projeto de…

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2023-01-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Recomenda ao Governo que dê prioridade ao abastecimento doméstico e ao abandono de usos insustentáveis no Projeto de «Reforço do Abastecimento de Água no Algarve - Solução da Tomada de Água no Pomarão», no rio Guadiana

Histórico de alterações JSON API

Recomenda ao Governo que dê prioridade ao abastecimento doméstico e ao abandono de usos insustentáveis no Projeto de «Reforço do Abastecimento de Água no Algarve - Solução da Tomada de Água no Pomarão», no rio Guadiana

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - O investimento no Projeto de «Reforço do Abastecimento de Água ao Algarve - Solução da Tomada de Água no Pomarão» tenha como primeira prioridade o abastecimento doméstico, nomeadamente das populações envolventes e sempre que necessário da região do Algarve.

2 - O Projeto de «Reforço do Abastecimento de Água ao Algarve - Solução da Tomada de Água no Pomarão» não se destine a manter ou a aumentar a área e o consumo de água de culturas insustentáveis e que a agricultura da região do Algarve seja adaptada às condições e aos recursos existentes.

Aprovada em 22 de dezembro de 2022.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).