Portaria n.º 302/2023 — Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à reprogramação dos encargos relativos ao contrato para a…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à reprogramação dos encargos relativos ao contrato para a «Verificação de conformidade CE, do projeto e da obra com as Especificações Técnicas de Interoperabilidade Ferroviária Europeia (ETI), por um Organismo Notificado, dos subsistemas associados à Modernização da Linha da Beira Alta, troço Pampilhosa-Guarda»
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., tem a seu cargo a administração e gestão da infraestrutura rodoviária e ferroviária nacional.
Considerando que, nesse âmbito, lançou um procedimento para contratualizar uma prestação de serviços a que designou de «Verificação de conformidade CE, do projeto e da obra com as Especificações Técnicas de Interoperabilidade Ferroviária Europeia (ETI), por um Organismo Notificado, dos subsistemas associados à Modernização da Linha da Beira Alta, troço Pampilhosa-Guarda».
Para o efeito, foi concedida pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado das Infraestruturas a autorização para a assunção dos encargos orçamentais estimados, pela Portaria n.º 52/2021, de 25 de janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 8 de fevereiro de 2021, a repartição de encargos plurianuais associada à referida prestação de serviços, a executar entre os anos de 2022 a 2023, totalizando o montante de (euro) 500 000,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
Considerando que o procedimento demorou mais tempo do que o inicialmente previsto e que ainda não foi possível efetuar a adjudicação do contrato e face ao prazo de execução de 619 (seiscentos e dezanove) dias, verifica-se a necessidade de reprogramar os encargos plurianuais anteriormente estimados ocorrer em 2022 e 2023 para os anos 2023 e 2024.
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., é uma empresa pública sob forma de sociedade anónima reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais.
Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de (euro) 500 000,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
Considerando que a «Verificação de conformidade CE, do projeto e da obra com as Especificações Técnicas de Interoperabilidade Ferroviária Europeia (ETI), por um Organismo Notificado, dos subsistemas associados à Modernização da Linha da Beira Alta, troço Pampilhosa-Guarda» tem execução plurianual, abrangendo os anos de 2023 a 2024, torna-se necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros do contrato a celebrar.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:
1 - Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A., autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para a «Verificação de conformidade CE, do projeto e da obra com as Especificações Técnicas de Interoperabilidade Ferroviária Europeia (ETI), por um Organismo Notificado, dos subsistemas associados à Modernização da Linha da Beira Alta, troço Pampilhosa-Guarda», até ao montante global de (euro) 500 000,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, na condição de ter financiamento europeu com candidatura aprovada e sujeito a financiamento máximo nacional de (euro) 191 207,75, não devendo a comparticipação pública nacional ultrapassar um cofinanciamento de 38,24 % do contrato.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:
Em 2023: (euro) 450 000,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2024: (euro) 50 000,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da Infraestruturas de Portugal, S. A.
5 - Fica revogada a Portaria n.º 52/2021, de 25 de janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 8 de fevereiro de 2021.
6 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 de junho de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 31 de março de 2023. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Frederico André Branco dos Reis Francisco.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).