Portaria n.º 303/2023 — Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato da empreitada…

Tipo Portaria
Publicação 2023-06-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças e Infraestruturas - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado das Infraestruturas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato da empreitada «GSM-R - Implementação de infraestruturas para BTS nos troços Entroncamento-Castelo Branco e Nine-Valença»

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Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., tem a seu cargo a administração e gestão da infraestrutura rodoviária e ferroviária nacional.

Considerando que, nesse âmbito, lançou um procedimento para contratualizar a empreitada que designou de «GSM-R - Implementação de infraestruturas para BTS nos troços Entroncamento-Castelo Branco e Nine-Valença».

Para o efeito, foi concedida pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado das Infraestruturas autorização para a assunção dos encargos orçamentais estimados, pela Portaria n.º 137/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 8 de abril de 2021, a executar entre os anos de 2021 a 2023, totalizando o montante de (euro) 3 600 000,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

O procedimento de contratação que inicialmente se estimava concluir em meados do 2022, apenas ficou concluído no final desse ano, situação que impossibilitou a execução financeira do contrato conforme inicialmente planeado, face ao prazo de execução do mesmo, e de acordo com a aprovação do encargo, tornando-se assim necessário autorizar o reescalonamento dos encargos orçamentais anteriormente autorizados, de forma a ajustá-los ao período real de execução do contrato, transferindo assim a sua vigência para os anos de 2023 e 2024.

Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., é uma empresa pública sob forma de sociedade anónima reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais.

Considerando que o contrato em referência tem o valor de (euro) 3 532 262,64, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

Considerando que a empreitada «GSM-R - Implementação de infraestruturas para BTS nos troços Entroncamento-Castelo Branco e Nine-Valença» tem execução plurianual, abrangendo os anos de 2023 a 2024, torna-se necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros do contrato a celebrar.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:

1 - Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A., autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato «GSM-R - Implementação de infraestruturas para BTS nos troços Entroncamento-Castelo Branco e Nine-Valença», até ao montante global de (euro) 3 532 262,64, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, na condição de ter financiamento europeu com candidatura aprovada e sujeito a financiamento máximo nacional de (euro) 2 809 175,39, não devendo a comparticipação pública nacional ultrapassar um cofinanciamento de 79,53 % do contrato.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:

Em 2023: (euro) 1 680 971,92, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Em 2024: (euro) 1 851 290,72, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da Infraestruturas de Portugal, S. A.

5 - É revogada a Portaria n.º 137/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 8 de abril de 2021.

6 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

2 de junho de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 7 de junho de 2023. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Frederico André Branco dos Reis Francisco.

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