Portaria n.º 308/2023 — Autoriza o Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P., a proceder à reprogramação dos encargos relativos ao…

Tipo Portaria
Publicação 2023-06-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Infraestruturas - Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Autoriza o Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P., a proceder à reprogramação dos encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços de limpeza das instalações

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Considerando que o Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P., lançou um procedimento para contratualizar uma prestação para serviços de limpeza das suas instalações.

Para o efeito, e ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, foi concedida por despacho da Secretária de Estado da Habitação, de 2 de novembro de 2022, a autorização para a assunção dos encargos orçamentais estimados, num total de (euro) 917 904,60, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, a executar nos anos de 2023 a 2025, com prazo de execução do contrato de 36 meses.

Para a contratação dos serviços foi desenvolvido o respetivo procedimento por concurso público, o qual apenas foi concluído e adjudicado recentemente, situação que impossibilitou a execução financeira do contrato conforme inicialmente planeado e de acordo com a respetiva aprovação dos encargos, tornando-se assim necessário autorizar a reprogramação temporal dos encargos plurianuais anteriormente autorizados, de forma a ajustá-los ao período real de execução do contrato, transferindo assim a sua vigência para o período de 2023 a 2026.

Nos termos do n.º 9 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 10/2023, de 8 de fevereiro, a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, desde que não seja ultrapassado o valor total da despesa referente ao contrato a executar e o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior e que o alargamento da despesa não ultrapasse um ano económico.

Nos termos do n.º 10 do referido artigo, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através de portaria.

A reprogramação dos encargos plurianuais em apreço não ultrapassa o valor total da despesa referente ao contrato a executar e o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior, existindo apenas o alargamento temporal da despesa por um mais ano económico.

Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, ao abrigo do disposto nos n.os 9 e 10 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 10/2023, de 8 de fevereiro, o seguinte:

1 - Fica o Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P., autorizado a proceder à reprogramação dos encargos plurianuais relativos ao contrato de aquisição de serviços para limpeza das instalações, até ao montante global de (euro) 917 904,60, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder estes valores em cada ano económico:

Em 2023: (euro) 203 978,80, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

Em 2024: (euro) 305 968,20, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

Em 2025: (euro) 305 968,20, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

Em 2026: (euro) 101 989,40, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P.

5 - A presente portaria produz efeitos à data da assinatura.

26 de abril de 2023. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Frederico André Branco dos Reis Francisco.

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