Declaração de Retificação n.º 312/2023 — Retifica o Despacho n.º 733/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 13 de janeiro de 2023
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica o Despacho n.º 733/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 13 de janeiro de 2023
Por ter sido publicado com inexatidão, no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 13 de janeiro de 2023, o Despacho n.º 733/2023, retifica-se que na alínea d) do n.º 1 do artigo 10.º, onde se lê:
«d) Subunidades Orgânicas - designadas por Serviço ou a ele equiparadas, em número máximo de quatro (4), com carácter flexível que agregam atividades de natureza executiva de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, nas áreas comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, que podem ser dirigidas por um coordenador, que no caso de ser técnico superior, será equiparado a cargo de direção intermédia de 3.º grau.»
deve ler-se:
«d) Subunidades Orgânicas - designadas por Serviço ou a ele equiparadas, em número máximo de quatro (4), com carácter flexível que agregam atividades de natureza executiva de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, nas áreas comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, as quais são dirigidas por um coordenador, equiparado para efeitos remuneratórios, a cargo de direção intermédia de 3.º grau, a qual se fixa na 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.»
30 de março de 2023. - O Presidente do Conselho de Administração, José Pedro Ribeiro.
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