Portaria n.º 316/2023 — Autoriza o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de controlo operacional para os anos de 2023 a 2025
O Instituto de Informática, I. P., é um instituto público que, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 196/2012, de 23 de agosto, assegura a construção, gestão e operação de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas de tecnologias de informação e comunicação dos serviços e organismos do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, numa lógica de serviços comuns partilhados.
No âmbito da sua missão compete-lhe, ainda, assegurar o funcionamento do Sistema de Informação da Segurança Social (SISS).
O funcionamento contínuo do Sistema de Informação da Segurança Social (SISS) e da Plataforma Transacional da Segurança Social (PTSS) dependem da execução de um conjunto de tarefas ininterruptas, para as quais são necessárias empresas com domínio adequado nas tecnologias em utilização.
Estas tarefas enquadram-se nos serviços de operação de sistemas que envolvem, designadamente, a monitorização contínua do funcionamento do SISS e da PTSS, a identificação, alerta e resolução de anomalias, a realização de backups, a realização regular de procedimentos de validação de tarefas e serviços, a verificação de execução de processos e a transferência de ficheiros entre sistemas locais e remotos.
Os sobreditos serviços asseguram a deteção e resolução de problemas técnicos para todas as aplicações em exploração. São por isso imprescindíveis para a disponibilidade permanente do SISS e dos serviços conexos à Administração Pública, aos cidadãos e às empresas.
Para cumprir os objetivos precedentemente referidos, há que proceder, ao abrigo da contratação prevista no Código dos Contratos Públicos, à aquisição de serviços de Controlo Operacional para os anos de 2023 a 2025, com fixação de preço base global no valor de 1 582 856,00 EUR (um milhão, quinhentos e oitenta e dois mil, oitocentos e cinquenta e seis euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
A abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem a prévia autorização conferida em portaria.
Cumpre, assim, proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato de aquisição de serviços de Controlo Operacional para os anos de 2023 a 2025.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, bem como no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, nas suas redações atuais, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Segurança Social, no uso das competências que lhes foram delegadas, o seguinte:
1.º Fica o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de controlo operacional para os anos de 2023 a 2025, no âmbito da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos, no montante máximo global de 1 582 856,00 EUR (um milhão, quinhentos e oitenta e dois mil, oitocentos e cinquenta e seis euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços acima referido são repartidos da seguinte forma (todos os valores infra são acrescidos de IVA à taxa legal em vigor):
2023: 431 688,00 EUR;
2024: 575 584,00 EUR;
2025: 575 584,00 EUR.
3.º Os encargos decorrentes da execução do contrato de aquisição de bens autorizado pela presente portaria serão suportados por verbas adequadas, inscritas e a inscrever no orçamento do Instituto de Informática, I. P., consignado no orçamento da segurança social, na rubrica D.02.02.20 - Outros trabalhos especializados.
4.º A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecedeu.
5.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.
2 de junho de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 11 de maio de 2023. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos.
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