Declaração de Retificação n.º 318/2023 — Retifica o Regulamento n.º 277/2023, de 7 de março
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica o Regulamento n.º 277/2023, de 7 de março
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, declara-se que o Regulamento n.º 277/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 7 de março de 2023 - Regulamento da Comissão dos Direitos e Prerrogativas da Advocacia, saiu com as seguintes inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:
No n.º 3 do artigo 5.º do Regulamento da Comissão dos Direitos e Prerrogativas da Advocacia, onde se lê:
«3 - A Bastonária será informada das datas das reuniões da Comissão podendo se o entender, presidir às mesmas.»
deve ler-se:
«3 - A/O Bastonária/o será informada/o das datas das reuniões da Comissão podendo, se o entender, presidir às mesmas.»
No n.º 2 do artigo 8.º do Regulamento da Comissão dos Direitos e Prerrogativas da Advocacia, onde se lê:
«2 - Após a aprovação, a Comissão enviará cópia da ata à Bastonária e ao Conselho Geral.»
deve ler-se:
«2 - Após a aprovação, a Comissão enviará cópia da ata à/ao Bastonária/o e ao Conselho Geral.»
No n.º 1 do artigo 9.º do Regulamento da Comissão dos Direitos e Prerrogativas da Advocacia, onde se lê:
«1 - Para a CDPA deliberar é necessária a presença de 1/3 dos seus membros.»
deve ler-se:
«1 - Para a CDPA deliberar é necessária a presença de quatro dos seus membros.»
10 de abril de 2023. - A Presidente do Conselho Geral, Fernanda de Almeida Pinheiro.
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