Portaria n.º 32/2023 — Procede à atualização do valor do RSI para o ano de 2023

Tipo Portaria
Publicação 2023-01-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Procede à atualização do valor do RSI para o ano de 2023

Histórico de alterações JSON API

de 20 de janeiro

O Rendimento Social de Inserção (RSI), enquanto prestação de solidariedade, visa garantir mínimos sociais, protegendo os grupos de maior fragilidade e vulnerabilidade, em situação de pobreza extrema, distinguindo-se de outros apoios e prestações sociais por incluir uma componente de integração e inclusão social.

O Governo no âmbito do combate à pobreza, tem como objetivo o reforço da capacidade integradora e inclusiva desta prestação.

Assim, procede-se à atualização do valor do RSI para o ano de 2023, para (euro) 209,11, correspondendo a 43,525 % do valor do indexante dos apoios sociais (IAS).

Assim:

Nos termos do artigo 9.º da Lei n.º 13/2003, de 21 de maio, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças e pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:

Artigo 1.º — Âmbito

A presente portaria procede à 8.ª alteração da Portaria n.º 257/2012, de 27 de agosto, alterada pelos Decretos-Leis n.os 13/2013, de 25 de janeiro, e 1/2016, de 6 de janeiro, pelas Portarias n.os 5/2017, de 3 de janeiro, 253/2017, de 8 de agosto, 52/2018, de 21 de fevereiro, 22/2019, de 17 de janeiro, e 65/2021, de 17 de março.

Artigo 2.º — Alteração da Portaria n.º 257/2012, de 27 de agosto

O artigo 31.º da Portaria n.º 257/2012, de 27 de agosto, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 31.º

[...]

1 - O valor do rendimento social de inserção corresponde a 43,525 % do indexante dos apoios sociais (IAS), ou seja (euro) 209,11.

2 - ...»

Artigo 3.º — Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2023.

O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, em 16 de janeiro de 2023. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho, em 16 de dezembro de 2022.

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