Decreto do Presidente da República n.º 32/2023 — Ratifica as Emendas de 2018 ao Código da Convenção do Trabalho Marítimo, adotadas pela Conferência Internacional do…
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Ratifica as Emendas de 2018 ao Código da Convenção do Trabalho Marítimo, adotadas pela Conferência Internacional do Trabalho, na sua 107.ª sessão, realizada em Genebra, que teve início em 5 de junho e declarada encerrada no dia 8 de junho de 2018
de 12 de abril
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
São ratificadas as Emendas de 2018 ao Código da Convenção do Trabalho Marítimo, adotadas pela Conferência Internacional do Trabalho, na sua 107.ª sessão, realizada em Genebra, que teve início em 5 de junho e declarada encerrada no dia 8 de junho de 2018, aprovadas pela Resolução da Assembleia da República n.º 28/2023, em 17 de março de 2023.
Assinado em 30 de março de 2023.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 10 de abril de 2023.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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