Declaração de Retificação n.º 320/2023 — Retifica o Aviso n.º 6966/2023, de 4 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2023-04-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E. P. E.
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica o Aviso n.º 6966/2023, de 4 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67

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Retifica o Aviso n.º 6966/2023, de 4 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67

Declara-se que o Aviso n.º 6966/2023, de 4 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, foi publicado com a seguinte inexatidão.

Assim, onde se lê:

«11 - Critérios de seleção/elementos de maior relevância

Serão considerados os critérios/elementos obrigatórios previstos nas cláusulas 21.ª e 22.ª do ACT com especial relevância a posse de:

a)

Exercício de funções no âmbito da área profissional respetiva, tendo em conta a competência técnico-profissional, tempo de exercício das mesmas, e participação em Equipas de Urgência e de apoio e enquadramento especializado à prática Clínica. (0,0 - 10,0 valores)

b)

Atividades de formação nos Internatos Médicos e outras ações de Formação e de Educação Médica, frequentadas e ministradas. (0,0 - 2,0 valores)

c)

Trabalhos publicados em especial se publicados em revistas com revisão por pares, e trabalhos apresentados publicamente, sob a forma oral ou poster, e atividades de investigação na área da sua especialidade, de acordo com o seu interesse científico e nível de divulgação, tendo em conta o seu valor relativo. (0,0 - 2,0 valores)

d)

Classificação obtida na avaliação na prova para obtenção do grau de consultor da respetiva área de formação específica. (0,0 - 1,00 valor)

e)

Experiência, capacidade e aptidão para a gestão de equipas, serviços e organizações.

(0,0 - 3,0 valores)

f)

Atividades docentes ou de investigação relacionadas com a respetiva área profissional.

(0,0 - 1,0 valores)

g)

Outros fatores de valorização profissional, nomeadamente títulos académicos.

(0,0 - 1,0 valores)»

deve ler-se:

«11 - Critérios de seleção/elementos de maior relevância

Serão considerados os critérios/elementos obrigatórios previstos nas cláusulas 21.ª e 22.ª do ACT»

4 de abril de 2023. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. Júlio Oliveira.

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