Portaria n.º 321/2023 — Primeira alteração à Portaria n.º 287/2007, de 16 de março, e à Portaria n.º 415/2008, de 11 de junho, tendo em vista a…

Tipo Portaria
Publicação 2023-10-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Administração Interna
Fonte DRE
artigos 5

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Primeira alteração à Portaria n.º 287/2007, de 16 de março, e à Portaria n.º 415/2008, de 11 de junho, tendo em vista a sua adaptação no âmbito da restruturação do sistema português de controlo de fronteiras

Histórico de alterações JSON API

de 27 de outubro

No âmbito da reestruturação do sistema português de controlo de fronteiras, aprovada pela Lei n.º 73/2021, de 12 de novembro, na sua redação atual, e concretizada pelo Decreto-Lei n.º 41/2023, de 2 de junho, as competências do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) em matéria de controlo de fronteiras foram atribuídas, no que respeita à vigilância, fiscalização e controlo das fronteiras marítima e terrestre, à Guarda Nacional Republicana (GNR) e, no que respeita à vigilância, fiscalização e controlo da fronteira aérea, à Polícia de Segurança Pública (PSP).

No âmbito das respetivas atribuições, aquelas forças de segurança passam, assim, a exercer funções outrora cometidas ao SEF, nomeadamente no que respeita ao controlo de cidadãos estrangeiros em território nacional, através de boletins de alojamento, conforme definido nos artigos 15.º e 16.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual.

Paralelamente, são, também, atribuídas à Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros (UCFE), a funcionar no âmbito do Sistema de Segurança Interna, nos termos do artigo 23.º-B da Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, na sua redação atual, que aprova a Lei de Segurança Interna, competências de estudo, planeamento e gestão do Sistema de Informação de Boletins de Alojamento (SIBA), competindo igualmente à UCFE atribuir e definir os acessos às informações nele constante.

Neste contexto, importa proceder às alterações necessárias a assegurar a execução das obrigações legais cometidas por lei às empresas exploradoras de estabelecimentos hoteleiros, meios complementares de alojamento turístico ou conjuntos turísticos, bem como a todos aqueles que facultem alojamento a cidadãos estrangeiros a título oneroso.

Assim, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 15.º e do n.º 3 do artigo 16.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte:

Artigo 1.º — Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 287/2007, de 16 de março, e à Portaria n.º 415/2008, de 11 de junho.

Artigo 2.º — Alteração à Portaria n.º 287/2007, de 16 de março

Os n.os 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º e 6.º da Portaria n.º 287/2007, de 16 de março, passam a ter a seguinte redação:

«1.º Os estabelecimentos hoteleiros e similares devem proceder, para os efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 15.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, ao seu registo, junto da Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros (UCFE), como utilizadores do Sistema de Informação de Boletins de Alojamento (SIBA).

2.º No ato de registo no SIBA, a efetuar por via eletrónica para endereço específico publicitado no sítio da UCFE na Internet, os requerentes devem indicar a respetiva denominação, o número de identificação fiscal e o código de atividade económica.

3.º O registo é confirmado pela UCFE e confere à entidade titular o direito de acesso, de forma securizada, ao sistema, para comunicação dos respetivos boletins de alojamento.

4.º Aos titulares registados são facultadas as seguintes formas de comunicação de cada alojamento:

a)

Envio, por intermédio de correio eletrónico, de ficheiro produzido por programa informático gratuitamente fornecido pela UCFE;

b)

Envio, por descarga eletrónica, de ficheiro pré-formatado no sítio disponibilizado pela UCFE na Internet;

c)

Envio mediante preenchimento online de formulário no sítio disponibilizado pela UCFE na Internet (webservice).

5.º A UCFE assegura a criação, manutenção e gestão do SIBA, bem como a produção de programa informático de apoio à criação de ficheiros formatados nas condições previstas na alínea a) do número anterior e cumpre todas as obrigações legais em matéria de proteção de dados pessoais, em particular as referentes à segurança da informação nas diferentes fases do tratamento de dados.

6.º A UCFE garante, nos termos legais, o exercício dos direitos de informação e de acesso e assegura permanentemente à Comissão Nacional de Proteção de Dados todas as condições necessárias ao pleno exercício das suas competências de fiscalização do sistema.»

Artigo 3.º — Alteração à Portaria n.º 415/2008, de 11 de junho

Os n.os 1.º e 2.º da Portaria n.º 415/2008, de 11 de junho, passam a ter a seguinte redação:

«1.º Para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 15.º e no n.º 3 do artigo 16.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, a comunicação do alojamento às autoridades competentes é prestada mediante registo prévio dos estabelecimentos hoteleiros e similares junto da Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros (UCFE) como utilizadores do Sistema de Informação de Boletins de Alojamento (SIBA), aplicando-se o regime previsto na Portaria n.º 287/2007, de 4 de março, na sua redação atual.

2.º É aprovado em anexo à presente portaria, dela fazendo parte integrante, o modelo de boletim de alojamento previsto no n.º 2 do artigo 15.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, distribuído gratuitamente através do sítio da UCFE na Internet.»

Artigo 4.º — Alteração ao anexo à Portaria n.º 415/2008, de 11 de junho

O anexo a que se refere o n.º 2 da Portaria n.º 415/2008, de 11 de junho, é alterado com a redação constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 5.º — Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor em 29 de outubro de 2023.

O Ministro da Administração Interna, José Luís Pereira Carneiro, em 24 de outubro de 2023.

ANEXO — (a que se refere o artigo 4.º)

Modelo de boletim de alojamento

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