Portaria n.º 323/2023 — Autoriza o Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (ML), Entidade Pública Reclassificada, a proceder à reprogramação…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza o Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (ML), Entidade Pública Reclassificada, a proceder à reprogramação financeira e temporal e à repartição dos encargos relativos ao contrato de «Aquisição de serviços para atualização das máquinas automáticas de venda de títulos de transporte do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.»
Através da Portaria n.º 782/2022, de 14 de novembro, o Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (ML), foi autorizado a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de «Aquisição de serviços para atualização das máquinas automáticas de venda de títulos de transporte do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.», prevendo-se um prazo de execução de 21 (vinte e um) meses, contados da data da assinatura do contrato, até ao montante global 2 897 000,00 euros (dois milhões oitocentos e noventa e sete mil euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Contudo, não tendo ocorrido execução em 2022, torna-se necessário proceder à alteração da reprogramação financeira e temporal dos encargos plurianuais.
Considerando que, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 2.º da Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual, o ML assumiu a natureza de entidade pública reclassificada e foi integrado no setor público administrativo, equiparado a serviço e fundo autónomo;
Considerando ainda que, por força do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, torna-se necessária a publicação no Diário da República de portaria conjunta de extensão de encargos, quando as despesas deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico e não se encontrem excecionadas nos casos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do referido artigo 22.º;
Considerando que, nos termos do contrato a celebrar, o ML deverá pagar para o período de vigência do contrato, o montante de (euro) 2 897 000,00 (dois milhões oitocentos e noventa e sete mil euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Torna-se assim necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato a celebrar, nos anos económicos de 2023 e 2024.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Mobilidade Urbana, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica o Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (ML), Entidade Pública Reclassificada, autorizado a proceder à reprogramação financeira e temporal e à repartição dos encargos relativos ao contrato de «Aquisição de serviços para atualização das máquinas automáticas de venda de títulos de transporte do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.», até ao montante global de (euro) 2 897.000,00 (dois milhões oitocentos e noventa e sete mil euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, ratificando-se, concomitantemente, os atos respeitantes ao procedimento de contratação praticados para o efeito, desde 1 de janeiro de 2023.
Artigo 2.º
Os encargos orçamentais resultantes do contrato referido no artigo anterior não excedem, em cada ano económico, os seguintes montantes:
Em 2023: (euro) 1 158 800,00 (um milhão cento e cinquenta e oito mil e oitocentos euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
Em 2024: (euro) 1 738 200,00 (um milhão setecentos e trinta e oito mil e duzentos euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 3.º
O montante fixado para o ano económico de 2024 pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
Artigo 4.º — Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.
Artigo 5.º
É revogada a Portaria n.º 782/2022, de 14 de novembro.
Artigo 6.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
4 de julho de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 29 de maio de 2023. - O Secretário de Estado da Mobilidade Urbana, Jorge Moreno Delgado.
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