Declaração de Retificação n.º 324/2023 — Retifica o Edital n.º 162/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 25 de janeiro de 2023
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica o Edital n.º 162/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 25 de janeiro de 2023
Por se ter verificado uma imprecisão no Edital n.º 162/2023, de abertura de concurso interno de promoção de recrutamento para um posto de trabalho de professor associado para a área científica de Química, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 25 de janeiro de 2023, procede-se à sua retificação nos seguintes termos:
Onde se lê:
«3 - Forma e prazo para a apresentação das candidaturas
3.3 - A apresentação das candidaturas é efetuada em língua portuguesa por via eletrónica através de um formulário disponibilizado para o efeito no Portal de Serviços interno da Universidade dos Açores
3.1 - A cópia dos trabalhos e/ou obras a que se refere a alínea d) do ponto 4.2 pode ser entregue em formato digital ou em papel, pessoalmente ou através de correio registado, com aviso de receção, no Edifício da Reitoria da Universidade dos Açores, Rua Mãe de Deus, 9500-321 Ponta Delgada.
3.2 - As candidaturas têm obrigatoriamente de ser submetidas no prazo de 30 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação deste edital no Diário da República.
3.3 - Excetuam-se do disposto no número anterior os trabalhos e/ou obras enviados através de correio registado nos termos do ponto 3.2, o qual, podendo ser rececionado fora do prazo estabelecido para a entrega das candidaturas, tem comprovadamente de ser expedido até à data e hora limites fixadas no número anterior.
4 - Instrução das candidaturas
4.4 - O requerimento de admissão ao concurso integra o formulário a que se refere o número anterior e dele constam os seguintes elementos:
Nome completo; a) Número de identificação civil e data de validade do documento;
Data e local de nascimento;
Nacionalidade;
Residência e endereço postal;
Endereço eletrónico e contacto telefónico;
Identificação do concurso a que se destina, com alusão ao número do edital;
Indicação expressa do seu consentimento para que as comunicações e notificações no âmbito do procedimento concursal possam ter lugar por correio eletrónico.
4.5 - O processo é instruído com os seguintes elementos, submetidos através do formulário a que se refere o n.º 3.1:
Cópia de certificados de habilitações que comprovem a titularidade dos graus e títulos exigidos no n.º 1.1 do presente edital;
Declaração do candidato na qual assegure, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente ao conteúdo de cada uma das seguintes alíneas:
Nacionalidade;
ii) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
iii) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
Curriculum vitae.
Cópia dos cinco trabalhos publicados que o candidato selecione como mais representativos do seu curriculum vitae.
Declaração em que o candidato garante, sob compromisso de honra, serem verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura.
Programa científico-pedagógico com um máximo de 5000 palavras, onde o candidato apresenta os termos em que pretende promover a área/subárea científica disciplinar para que é aberto o concurso, contribuindo para a consolidação, o desenvolvimento e a projeção da UAc, conforme disposto no artigo 20.º do RRPD.
4.6 - O curriculum vitae, preenchido diretamente no formulário a que se refere o ponto 3.1, inclui:
Nome completo;
Número de identificação civil e data de validade do documento;
Data e local de nascimento;
Residência e endereço postal, endereço eletrónico e contacto telefónico;
Identificação da especialidade adequada à área científica disciplinar para que foi aberto o concurso;
Indicação, designadamente, das atividades científicas, pedagógicas, de extensão cultural e de gestão universitária desenvolvidas e de interesse para as funções a desempenhar, a considerar para efeitos da aplicação dos critérios e indicadores de seleção identificados no ponto 6 do presente edital;
Lista resumo com indicação das publicações científicas que hajam sido selecionadas pelo candidato como mais representativas do seu curriculum vitae, até um máximo de cinco.
4.7 - Se e quando entender necessário, o júri pode solicitar documentos comprovativos relativos aos elementos do curriculum vitae, ou outros, os quais terão de ser obrigatoriamente enviados, em formato digital ou em papel (7 exemplares), para o endereço a que se refere o ponto 3.2 no prazo improrrogável de 10 dias úteis após a notificação para o efeito.
4.8 - O não cumprimento dos requisitos de admissão, a incorreta formalização da candidatura, a não apresentação dos documentos exigidos nos termos do edital, a sua apresentação fora do prazo estipulado ou a apresentação de documento falso determina a exclusão do concurso.
[...]
9 - Cessação do concurso
9.9 - O concurso cessa com a ocupação do posto de trabalho constante da publicitação ou quando o mesmo não possa ser ocupado, por inexistência ou insuficiência de candidatos aprovados em mérito absoluto.
9.1 - Excecionalmente, o concurso pode cessar por despacho devidamente fundamentado do reitor, desde que não se tenha ainda procedido à audiência prévia relativa ao projeto de ordenação final dos candidatos.»
deve ler-se:
«3 - Forma e prazo para a apresentação das candidaturas
3.1 - A apresentação das candidaturas é efetuada em língua portuguesa por via eletrónica através de um formulário disponibilizado para o efeito no Portal de Serviços interno da Universidade dos Açores.
3.2 - A cópia dos trabalhos e/ou obras a que se refere a alínea d) do ponto 4.2 pode ser entregue em formato digital ou em papel, pessoalmente ou através de correio registado, com aviso de receção, no Edifício da Reitoria da Universidade dos Açores, Rua Mãe de Deus, 9500-321 Ponta Delgada.
3.3 - As candidaturas têm obrigatoriamente de ser submetidas no prazo de 30 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação deste edital no Diário da República.
3.4 - Excetuam-se do disposto no número anterior os trabalhos e/ou obras enviados através de correio registado nos termos do ponto 3.2, o qual, podendo ser rececionado fora do prazo estabelecido para a entrega das candidaturas, tem comprovadamente de ser expedido até à data e hora limites fixadas no número anterior.
4 - Instrução das candidaturas
4.1 - O requerimento de admissão ao concurso integra o formulário a que se refere o número anterior e dele constam os seguintes elementos:
Nome completo;
Número de identificação civil e data de validade do documento;
Data e local de nascimento;
Nacionalidade;
Residência e endereço postal;
Endereço eletrónico e contacto telefónico;
Identificação do concurso a que se destina, com alusão ao número do edital;
Indicação expressa do seu consentimento para que as comunicações e notificações no âmbito do procedimento concursal possam ter lugar por correio eletrónico.
4.2 - O processo é instruído com os seguintes elementos, submetidos através do formulário a que se refere o n.º 3.1:
Cópia de certificados de habilitações que comprovem a titularidade dos graus e títulos exigidos no n.º 1.1 do presente edital;
Declaração do candidato na qual assegure, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente ao conteúdo de cada uma das seguintes alíneas:
Nacionalidade;
ii) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
iii) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
Curriculum vitae;
Cópia dos cinco trabalhos publicados que o candidato selecione como mais representativos do seu curriculum vitae;
Declaração em que o candidato garante, sob compromisso de honra, serem verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura;
Programa científico-pedagógico com um máximo de 5000 palavras, onde o candidato apresenta os termos em que pretende promover a área/subárea científica disciplinar para que é aberto o concurso, contribuindo para a consolidação, o desenvolvimento e a projeção da UAc, conforme disposto no artigo 20.º do RRPD.
4.3 - O curriculum vitae, preenchido diretamente no formulário a que se refere o ponto 3.1, inclui:
Nome completo;
Número de identificação civil e data de validade do documento;
Data e local de nascimento;
Residência e endereço postal, endereço eletrónico e contacto telefónico;
Identificação da especialidade adequada à área científica disciplinar para que foi aberto o concurso;
Indicação, designadamente, das atividades científicas, pedagógicas, de extensão cultural e de gestão universitária desenvolvidas e de interesse para as funções a desempenhar, a considerar para efeitos da aplicação dos critérios e indicadores de seleção identificados no ponto 6 do presente edital;
Lista resumo com indicação das publicações científicas que hajam sido selecionadas pelo candidato como mais representativas do seu curriculum vitae, até um máximo de cinco.
4.4 - Se e quando entender necessário, o júri pode solicitar documentos comprovativos relativos aos elementos do curriculum vitae, ou outros, os quais terão de ser obrigatoriamente enviados, em formato digital ou em papel (7 exemplares), para o endereço a que se refere o ponto 3.2 no prazo improrrogável de 10 dias úteis após a notificação para o efeito.
4.5 - O não cumprimento dos requisitos de admissão, a incorreta formalização da candidatura, a não apresentação dos documentos exigidos nos termos do edital, a sua apresentação fora do prazo estipulado ou a apresentação de documento falso determina a exclusão do concurso.
[...]
9 - Cessação do concurso
9.1 - O concurso cessa com a ocupação do posto de trabalho constante da publicitação ou quando o mesmo não possa ser ocupado, por inexistência ou insuficiência de candidatos aprovados em mérito absoluto.
9.2 - Excecionalmente, o concurso pode cessar por despacho devidamente fundamentado do reitor, desde que não se tenha ainda procedido à audiência prévia relativa ao projeto de ordenação final dos candidatos.»
28 de março de 2023. - A Reitora, Prof.ª Doutora Susana da Conceição Miranda Silva Mira Leal.
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