Declaração de Retificação n.º 34/2023 — Retifica o Despacho n.º 5775-B/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, suplemento, n.º 91, de 11 de maio de…

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2023-01-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Saúde - Secretaria-Geral
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica o Despacho n.º 5775-B/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, suplemento, n.º 91, de 11 de maio de 2022

Histórico de alterações JSON API

O Despacho n.º 5775-B/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, suplemento, n.º 91, de 11 de maio de 2022, retificado pela Declaração de Retificação n.º 548-A/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 116, 2.º suplemento, de 17 de junho de 2022, e pela Declaração de Retificação n.º 619-A/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, 2.º suplemento, de 8 de julho de 2022, veio identificar, por especialidade, os serviços e estabelecimento de saúde a considerar como situados em zonas geográficas qualificadas como carenciadas, para os efeitos previstos no Decreto-Lei n.º 101/2015, de 4 de junho, na sua redação atual.

Ao verificar-se lapsos na identificação de especialidades e número de postos de trabalho com direito aos incentivos constantes dos anexos i e ii, mediante declaração da entidade emitente, cumpre retificá-lo, nos seguintes termos:

ANEXO I — Área hospitalar

Onde se lê:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2023/01/006000000/0021500217.pdf))

deve ler-se:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2023/01/006000000/0021500217.pdf))

Onde se lê:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2023/01/006000000/0021500217.pdf))

deve ler-se:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2023/01/006000000/0021500217.pdf))

Onde se lê:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2023/01/006000000/0021500217.pdf))

deve ler-se:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2023/01/006000000/0021500217.pdf))

Onde se lê:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2023/01/006000000/0021500217.pdf))

deve ler-se:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2023/01/006000000/0021500217.pdf))

ANEXO II — Área de medicina geral e familiar

Onde se lê:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2023/01/006000000/0021500217.pdf))

deve ler-se:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2023/01/006000000/0021500217.pdf))

29 de dezembro de 2022. - A Secretária-Geral do Ministério da Saúde, Ana Pedroso.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).