Declaração de Retificação n.º 34/2023 — Retifica o Despacho n.º 5775-B/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, suplemento, n.º 91, de 11 de maio de…
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Retifica o Despacho n.º 5775-B/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, suplemento, n.º 91, de 11 de maio de 2022
O Despacho n.º 5775-B/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, suplemento, n.º 91, de 11 de maio de 2022, retificado pela Declaração de Retificação n.º 548-A/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 116, 2.º suplemento, de 17 de junho de 2022, e pela Declaração de Retificação n.º 619-A/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, 2.º suplemento, de 8 de julho de 2022, veio identificar, por especialidade, os serviços e estabelecimento de saúde a considerar como situados em zonas geográficas qualificadas como carenciadas, para os efeitos previstos no Decreto-Lei n.º 101/2015, de 4 de junho, na sua redação atual.
Ao verificar-se lapsos na identificação de especialidades e número de postos de trabalho com direito aos incentivos constantes dos anexos i e ii, mediante declaração da entidade emitente, cumpre retificá-lo, nos seguintes termos:
ANEXO I — Área hospitalar
Onde se lê:
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deve ler-se:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2023/01/006000000/0021500217.pdf))
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([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2023/01/006000000/0021500217.pdf))
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([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2023/01/006000000/0021500217.pdf))
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([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2023/01/006000000/0021500217.pdf))
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([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2023/01/006000000/0021500217.pdf))
ANEXO II — Área de medicina geral e familiar
Onde se lê:
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deve ler-se:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2023/01/006000000/0021500217.pdf))
29 de dezembro de 2022. - A Secretária-Geral do Ministério da Saúde, Ana Pedroso.
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