Declaração de Retificação n.º 346/2023 — Retifica o Edital n.º 1819/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 30 de novembro de 2022

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2023-05-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Universidade do Porto
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica o Edital n.º 1819/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 30 de novembro de 2022

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Concurso documental interno de promoção para sete professores associados para a área disciplinar de Psicologia, da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da U. Porto, aberto por despacho de 14 de novembro de 2022, publicitado pelo Edital n.º 1819/2022 no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 30 de novembro, alterado pelo Despacho (extrato) n.º 962/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 19 de janeiro.

Tendo-se verificado a impossibilidade de garantir a integridade e estabilidade da informação disponibilizada nas candidaturas apresentadas, no âmbito do concurso supramencionado, contendo hiperligações (links) para drives pessoais/externas, em particular aquando da consulta da mesma por parte do júri, importa aclarar os pontos 6.2 e 6.3 do Edital, com vista a salvaguardar os princípios da imutabilidade ou intangibilidade das candidaturas.

Em conformidade, e considerando que se visa apenas a clarificação dos referidos pontos, a que corresponde uma mera retificação, prevista no artigo 174.º do Código do Procedimento Administrativo, podendo a mesma ser efetuada oficiosamente, procede-se à clarificação/retificação do referido Edital n.º 1819/2022, referente aos pontos 6.2 - Instrução de candidaturas e 6.3, nos seguintes termos:

1 - Onde se lê:

«6.2 - Instrução de candidaturas

A candidatura deve ser obrigatoriamente instruída com os seguintes documentos, sob pena de exclusão do concurso:

[...]

d)

Um exemplar de cada um dos trabalhos/atividades mencionados no currículo apresentado, que permitam comprovar e avaliar os critérios constantes dos pontos 3.4. e 4.2. do presente edital. Cada um desses trabalhos/comprovativos de atividade deve ser submetido individualmente e em versão integral na candidatura, ou, em alternativa, o/a candidato/a deve conceder o acesso à sua versão integral através de links no curriculum vitae, sob pena de não serem considerados em sede de avaliação. Adicionalmente, os/as candidatos/as poderão ainda destacar até dez desses trabalhos/atividades que considerem mais representativos da atividade por si desenvolvida.

6.3 - Os documentos supramencionados devem ser submetidos em formato pdf.»

2 - Deve ler-se:

«6.2 - Instrução de candidaturas

A candidatura deve ser obrigatoriamente instruída com os seguintes documentos, sob pena de exclusão do concurso:

[...]

d)

Um exemplar de cada um dos trabalhos/atividades mencionados no currículo apresentado, que permitam comprovar e avaliar os critérios constantes dos pontos 3.4. e 4.2. do presente edital. Cada um desses trabalhos/comprovativos de atividade deve ser submetido individualmente e em versão integral no sistema SIGARRA. Adicionalmente, os/as candidatos/as poderão ainda destacar até dez desses trabalhos/atividades que considerem mais representativos ou relevantes da atividade por si desenvolvida.

Para efeitos de avaliação das candidaturas, não serão considerados quaisquer documentos cujo acesso seja efetuado através de links, com a exceção daqueles que remetam para publicações com DOI, mantendo-se, contudo, a obrigatoriedade da submissão desses mesmos documentos no sistema SIGARRA.

6.3 - Os documentos supramencionados devem ser submetidos em formato pdf. e podem ser integrados em pastas com formato zip, sendo, porém, necessário considerar o limite do sistema para upload, num máximo de 720 MB por ficheiro ou pasta compactada.»

3 - Nos termos do n.º 2 do artigo 174.º do Código do Procedimento Administrativo, esta clarificação/retificação produz efeitos retroativos e deve ser feita sob a forma e com a publicidade usadas para a prática do ato clarificado/retificado.

4 - Em conformidade, determina-se a publicação no Diário da República da presente declaração de retificação, concedendo-se um prazo de dez dias úteis após a sua publicação, para que os candidatos que submeteram a respetiva candidatura ao presente concurso, possam dar cumprimento aos pontos supra clarificados/retificados, considerando para esse efeito a data-limite de submissão de candidaturas, ou seja, a data de 13 de janeiro de 2023.

3 de abril de 2023. - O Reitor da Universidade do Porto, António de Sousa Pereira.

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