Portaria n.º 35/2023 — Autorização aos organismos do Ministério da Administração Interna identificados para realização da despesa com…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autorização aos organismos do Ministério da Administração Interna identificados para realização da despesa com aquisição de serviços de vigilância e segurança
Compete à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) assegurar os procedimentos de contratação pública exercendo as funções de unidade ministerial de compras, conforme disposto na subalínea ii) da alínea b) do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 126-B/2011, de 29 de dezembro, na sua redação atual.
Nos termos definidos no Despacho n.º 8846/2011, de 5 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 5 de julho de 2011, compete à unidade ministerial de compras proceder à aquisição centralizada da prestação de serviços de vigilância e segurança ao abrigo do acordo quadro celebrado pela ESPAP.
Atendendo a que os contratos de prestação de serviços de vigilância e segurança atualmente em vigor para alguns organismos do MAI terminam no corrente ano, torna-se necessário iniciar novo procedimento aquisitivo, de forma a celebrar novos contratos para os anos de 2023 e 2024.
Assim:
Considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa das finanças e da tutela, nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada em anexo à Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Administração Interna e pela Secretária de Estado do Orçamento, nos termos da alínea e) do n.º 4 do Despacho n.º 6605/2022, 25 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, o seguinte:
1 - Autorizar os organismos do Ministério da Administração Interna, enquanto entidades adjudicantes constantes do anexo à presente portaria, a realizar a despesa com aquisição de serviços de vigilância e segurança até aos montantes nele indicado, que não poderá exceder o valor total de (euro) 2 012 684,57 (dois milhões e doze mil, seiscentos e oitenta e quatro euros e cinquenta e sete cêntimos), ao qual acresce o imposto sobre valor acrescentado (IVA), à taxa legal em vigor.
2 - Determinar que os encargos orçamentais resultantes da aquisição referida no número anterior não podem exceder em cada ano económico os montantes constantes do anexo à presente portaria, aos quais acresce IVA, à taxa legal em vigor.
3 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão satisfeitos pelas verbas adequadas a inscrever no orçamento de cada uma das entidades referidas no anexo à presente portaria.
4 - Determinar que a importância fixada para o ano económico de 2024 poderá ser acrescida do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
5 - Determinar que a presente portaria produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
8 de novembro de 2022. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto. - 9 de janeiro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
ANEXO — (a que se referem os n.os 1 e 2)
Repartição de encargos por entidades adjudicantes
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2023/01/013000000/0006100062.pdf))
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