Resolução do Conselho de Ministros n.º 35-A/2023 — Prorroga o prazo de conclusão do Programa Bairros Saudáveis

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2023-04-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Prorroga o prazo de conclusão do Programa Bairros Saudáveis

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A Resolução do Conselho de Ministros n.º 52-A/2020, de 1 de julho, na sua redação atual, criou o Programa Bairros Saudáveis (Programa), com a finalidade de dinamizar parcerias e intervenções locais de promoção da saúde e da qualidade de vida das comunidades territoriais, através do apoio a projetos apresentados por associações, coletividades, organizações não governamentais, movimentos cívicos e organizações de moradores, em colaboração com as autarquias e as autoridades de saúde.

No dia 10 de outubro de 2022, terminou a execução física dos 242 projetos financiados, estando em curso a prestação de contas e a avaliação final dos referidos projetos.

Neste sentido, foram submetidos e estão a ser avaliados os relatórios finais de atividades de todos os projetos, que dizem respeito à execução física e permitem a produção de indicadores rigorosos de execução das atividades realizadas, de cumprimento dos objetivos específicos dos projetos e de apuramento dos resultados concretos alcançados, salientando-se que da avaliação dos referidos relatórios depende o pagamento da última tranche de financiamento aos projetos que a ela tenham direito.

Por outro lado, falta concluir o processo de submissão dos relatórios de fecho de contas, que dizem respeito à execução financeira final de todos os projetos e que contemplam milhares de documentos contabilísticos e contratuais que têm de ser rigorosamente escrutinados à semelhança do procedimento adotado para os relatórios de progresso apresentados no decurso da execução dos projetos.

Deste modo, para submissão do relatório de fecho de contas, que conclui as obrigações contratuais dos projetos, é necessário que o prazo de conclusão do Programa fixado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 52-A/2020, de 1 de julho, na sua redação atual, seja prorrogado por mais 60 dias, sem prejuízo das operações a que possa haver lugar, posteriormente, em sede de acerto de contas.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar o n.º 12 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 52-A/2020, de 1 de julho, na sua redação atual, que passa a ter a seguinte redação:

«12 - Estabelecer que o Programa é concluído a 30 de junho de 2023, sem prejuízo das operações a que possa haver lugar posteriormente, em sede de acertos de contas.»

2 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 27 de abril de 2023. - Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência.

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