Declaração de Retificação n.º 350/2023 — Retifica o Edital n.º 1840/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 233, de 5 de dezembro de 2022
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica o Edital n.º 1840/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 233, de 5 de dezembro de 2022
Concurso documental interno de promoção para dois Professores Associados para a área disciplinar de Ciências Químicas, da Faculdade de Farmácia da U. Porto, aberto por despacho de 14 de novembro de 2022, publicitado pelo Edital n.º 1840/2022 no Diário da República, 2.ª série, n.º 233, de 5 de dezembro.
Tendo-se verificado a impossibilidade de garantir a integridade e estabilidade da informação disponibilizada nas candidaturas apresentadas, no âmbito do concurso supramencionado, contendo hiperligações (links) para drives pessoais/externas, em particular aquando da consulta da mesma por parte do júri, importa aclarar os pontos 6.2 e 6.3 do edital, com vista a salvaguardar os princípios da imutabilidade ou intangibilidade das candidaturas.
Em conformidade, e considerando que se visa apenas a clarificação dos referidos pontos, a que corresponde uma mera retificação, prevista no artigo 174.º do Código do Procedimento Administrativo, podendo a mesma ser efetuada oficiosamente, procede-se à clarificação/retificação do referido Edital n.º 1840/2022, referente aos pontos 6.2 - Instrução de candidaturas e 6.3, nos seguintes termos:
1 - Onde se lê:
«6.2 - Instrução de candidaturas
A candidatura deve ser obrigatoriamente instruída com os seguintes documentos, sob pena de exclusão do concurso:
[...]
Um exemplar de cada um dos trabalhos/atividades mencionados no currículo apresentado, que permitam comprovar e avaliar os critérios constantes dos pontos 3.4. e 4.2. do presente edital. Quanto à forma de apresentação, cada um desses trabalhos/comprovativos de atividade deve ser submetido individualmente e em versão integral na candidatura, ou, em alternativa, o candidato pode conceder o acesso à sua versão integral através de links no Curriculum Vitae, sob pena de não serem considerados em sede de avaliação. Adicionalmente, os candidatos poderão ainda destacar até dez desses trabalhos/atividades que considerem mais representativos da atividade por si desenvolvida.
6.3 - Os documentos supramencionados devem ser submetidos em formato pdf.»
2 - Deve ler-se:
«6.2 - Instrução de candidaturas
A candidatura deve ser obrigatoriamente instruída com os seguintes documentos, sob pena de exclusão do concurso:
[...]
Um exemplar de cada um dos trabalhos/atividades mencionados no currículo apresentado, que permitam comprovar e avaliar os critérios constantes dos pontos 3.4. e 4.2. do presente edital. Cada um desses trabalhos/comprovativos de atividade deve ser submetido individualmente e em versão integral no sistema SIGARRA. Adicionalmente, os candidatos poderão ainda destacar até dez desses trabalhos/atividades que considerem mais representativos da atividade por si desenvolvida.
Para efeitos de avaliação das candidaturas, não serão considerados quaisquer documentos cujo acesso seja efetuado através de links, com a exceção daqueles que remetam para publicações com DOI, mantendo-se, contudo, a obrigatoriedade da submissão desses mesmos documentos no sistema SIGARRA.
6.3 - Os documentos supramencionados devem ser submetidos em formato PDF e podem ser integrados em pastas com formato zip., sendo, porém, necessário considerar o limite do sistema para upload, num máximo de 720 MB por ficheiro ou pasta compactada.»
3 - Nos termos do n.º 2 do artigo 174.º do Código do Procedimento Administrativo, esta clarificação/retificação produz efeitos retroativos e deve ser feita sob a forma e com a publicidade usadas para a prática do ato clarificado/retificado.
4 - Em conformidade, determina-se a publicação no Diário da República da presente declaração de retificação, concedendo-se um prazo de dez dias úteis após a sua publicação, para que os candidatos que submeteram a respetiva candidatura ao presente concurso, possam dar cumprimento aos pontos supra clarificados/retificados, considerando para esse efeito a data-limite de submissão de candidaturas, ou seja, a data de 17 de janeiro de 2023.
3 de abril de 2023. - O Reitor da Universidade do Porto, António de Sousa Pereira.
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