Portaria n.º 354/2023 — Autoriza o Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E. P. E., a assumir um encargo plurianual…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2023-11-16, Portaria n.º 668/2023 — Altera o n.º 2 da Portaria n.º 354/2023, publicada no Diário da R…
Autoriza o Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E. P. E., a assumir um encargo plurianual referente à aquisição de serviço de cópia e impressão em regime de outsourcing, com cedência de equipamentos
O IPOPORTO - Francisco Gentil, E. P. E., necessita de proceder à aquisição de serviço de cópia e impressão em regime de outsourcing, com cedência de equipamentos, celebrando para o efeito o respetivo contrato pelo período de 36 meses, pelo que se torna necessária a autorização para assunção de compromisso plurianual.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica o IPOPORTO - Francisco Gentil, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 600 000,00 EUR (seiscentos mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de serviço de cópia e impressão em regime de outsourcing, com cedência de equipamentos.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2022: 83 333,33 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2023: 200 000,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2024: 200 000,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2025: 116 666,67 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas do IPOPORTO - Francisco Gentil, E. P. E.
10 de julho de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 11 de julho de 2023. - O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre.
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