Portaria n.º 36/2023 — Autoriza o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a empregar e sustentar uma Célula de Informações Militares…

Tipo Portaria
Publicação 2023-01-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Defesa Nacional - Gabinete da Ministra
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a empregar e sustentar uma Célula de Informações Militares (CIM)/Módulo Conjunto de Informações (MCI), na República da Lituânia, em 2023

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Decorrente do empenhamento das Forças Armadas em teatros de operações no exterior do território nacional, em particular no âmbito das missões da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) na Lituânia, e de forma a mitigar as ameaças aos interesses nacionais, foi identificada a necessidade de participação de um contingente nacional de apoio às Forças Nacionais Destacadas neste território.

Aos militares das Forças Armadas empenhados na presente missão aplica-se o estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, definido no Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual.

O Conselho Superior de Defesa Nacional emitiu parecer favorável à participação das Forças Armadas acima identificada, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual.

A presente decisão do Governo foi comunicada previamente à Assembleia da República, nos termos do artigo 3.º da Lei n.º 46/2003, de 22 de agosto.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º e das alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, e nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, manda o Governo, pela Ministra da Defesa Nacional, o seguinte:

1 - Autorizo o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a empregar e sustentar, em 2023, na República da Lituânia, uma Célula de Informações Militares (CIM)/Módulo Conjunto de Informações (MCI) equipada(o) com drones, com um efetivo de até 5 (cinco) militares, por um período de até 12 (doze) meses.

2 - A participação nacional identificada no número anterior fica na dependência direta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

3 - Os encargos decorrentes da participação nacional na Célula de Informações Militares/Módulo Conjunto de Informações são suportados pela dotação orçamental inscrita para as Forças Nacionais Destacadas de 2023.

4 - A presente portaria produz efeitos desde 1 de janeiro de 2023.

11 de janeiro de 2023. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.

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