Declaração de Retificação n.º 362/2023 — Retifica o Despacho n.º 3166/2023, de 9 de março, que estabeleceu a estrutura orgânica flexível da Secretaria-Geral do…

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2023-05-08
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Secretaria-Geral
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica o Despacho n.º 3166/2023, de 9 de março, que estabeleceu a estrutura orgânica flexível da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

Histórico de alterações JSON API

Nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 15/2016, de 21 de dezembro, e nos artigos 5.º e 6.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, na sua atual redação, declara-se que o Despacho n.º 3166/2023, de 2 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 9 de março de 2023, saiu com a seguinte inexatidão que assim se retifica:

Onde se lê:

«3 - Na Direção de Serviços de Contratação, Aprovisionamento e Património (DCAP) são criadas as divisões de Gestão Patrimonial (DGP), a Unidade Ministerial de Compras (UMC), equiparada a divisão, e o Núcleo de Contratação Pública (NCop):

a)

À Divisão de Gestão Patrimonial cabe assegurar as competências previstas nas alíneas g) a p) da Portaria;

b)

A DGP reporta diretamente à Direção;

c)

À Unidade Ministerial de Compras cabe assegurar as competências previstas nas alíneas a) e b) do artigo 6.º da Portaria;

d)

Ao Núcleo de Contratação Pública (NCop) cabe assegurar as competências das alíneas c), e) e f) do artigo 6.º da Portaria.

3.1 - É criado o Núcleo de Gestão de Contratos (Gescont) na dependência direta de quem dirige a DCAP, que desenvolverá a competência prevista na alínea d) do artigo 6.º da Portaria.»

deve ler-se:

«3 - Na Direção de Serviços de Contratação, Aprovisionamento e Património (DCAP) são criadas as divisões de Gestão Patrimonial (DGP), a Unidade Ministerial de Compras (UMC), equiparada a divisão, e o Núcleo de Contratação Pública (NCop):

a)

À Divisão de Gestão Patrimonial cabe assegurar as competências previstas nas alíneas g) a p) da Portaria;

b)

A DGP reporta diretamente à Direção;

c)

À Unidade Ministerial de Compras cabe assegurar as competências previstas nas alíneas a) e b) do artigo 6.º da Portaria;

d)

Ao Núcleo de Contratação Pública (NCop) cabe assegurar a competência da alínea c) do artigo 6.º da Portaria.

3.1 - É criado o Núcleo de Gestão de Contratos (Gescont) na dependência direta de quem dirige a DCAP, que desenvolverá as competências previstas nas alíneas d), e) e f) do artigo 6.º da Portaria.»

3 de maio de 2023. - A Secretária-Geral, Maria João Paula Lourenço.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).