Portaria n.º 367/2023 — Autoriza o Hospital de Braga, E. P. E., a assumir um encargo plurianual referente à aquisição de serviços de segurança…

Tipo Portaria
Publicação 2023-07-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças e Saúde - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o Hospital de Braga, E. P. E., a assumir um encargo plurianual referente à aquisição de serviços de segurança e vigilância

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O Hospital de Braga, E. P. E., necessita de proceder à aquisição de serviços de segurança, celebrando para o efeito o respetivo contrato de aquisição deste serviço pelo período de 36 (trinta e seis) meses, pelo que é necessária a autorização para assunção de compromisso plurianual.

Assim, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo dos poderes delegados pelo Despacho n.º 7473/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, retificado pela Declaração de Retificação n.º 594/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 7 de julho de 2022, alterado e aditado pelo Despacho n.º 2869/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 2 de março de 2023, e pelo Despacho n.º 12167/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 18 de outubro de 2022, bem como do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:

1 - Fica o Hospital de Braga, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 1 746 581,04 (euro) (um milhão e setecentos e quarenta e seis mil e quinhentos e oitenta e um euros e quatro cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de serviços de segurança e vigilância.

2 - Os encargos resultantes do contrato não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:

2023: 291 096,84 EUR;

2024: 582 193,68 EUR;

2025: 582 193,68 EUR;

2026: 291 096,84 EUR.

3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos financeiros, objeto da presente portaria, são satisfeitos por verbas adequadas do Hospital de Braga, E. P. E.

6 de julho de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre.

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