Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 37/2023/A — 1.º Orçamento Suplementar da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2023

Tipo Resolucao-Assembleia-Legislativa-Regiao-Autonoma-Acores
Publicação 2023-08-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Fonte DRE
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1.º Orçamento Suplementar da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2023

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1.º Orçamento Suplementar da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2023

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos do artigo 37.º e do n.º 2 do artigo 38.º do Decreto Legislativo Regional n.º 36/2021/A, de 30 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 15/2022/A, de 2 de junho, aprova o 1.º Orçamento Suplementar da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2023, constante dos mapas em anexo.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 14 de julho de 2023.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2023/08/15400/0025300257.pdf))

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