Declaração de Retificação n.º 374/2023 — Retificação do Aviso n.º 8041/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 19 de abril de 2023, p. 375

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2023-05-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Município de Torres Novas
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Retificação do Aviso n.º 8041/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 19 de abril de 2023, p. 375

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Por ter saído com inexatidão o Aviso n.º 8041/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 19 de abril de 2023, deve o mesmo ser retificado.

Assim, onde se lê:

«11 - Métodos de seleção, nos termos do n.º 1 do artigo 36.º, da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho:

Prova de Conhecimentos - (PC)

Avaliação Psicologia - (AP)

11.1 - Prova de Conhecimentos - Prova de Conhecimentos - Será uma prova de conhecimentos escrita com a duração de 60 minutos com uma tolerância de 15 minutos e versara sobre a seguinte legislação: Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99 de 16/12, na redação atual. Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação (RMUE) Aviso n.º 9246/2016 de 25/07 - Diário da República n.º 141/2016 - Série II. Código do Procedimento Administrativo (CPA) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 04/2015 de 07/01, na redação atual. Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL) de 12/09, na redação atual. Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20/06, na redação atual. Regime da Carreira Especial de Fiscalização, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/2019, na redação atual. Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração (RJACSR) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10/2015 de 16/01, na redação atual.

11.2 - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar tendo referência o perfil de competências previamente definido. A valoração deste método de seleção é a que costa no artigo 21 da Portaria.

11.3 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, a qual será expressa na escala de 0 a 20 valores e calculada através da aplicação da seguinte fórmula:

OF= 60 %PC+40 %AP

em que:

OF - Ordenação Final

PC - Prova de Conhecimentos

AP - Avaliação Psicológica

11.4 - Nos termos do artigo 19.º da Portaria, a entidade empregadora pode limitar-se a aplicar os métodos de seleção por tranches, nos seguintes termos:

a)

Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, do método de seleção obrigatório;

b)

Aplicação do segundo método apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches de 10 candidatos, sucessivas, por ordem decrescente de classificação e respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.

12 - Os candidatos com vínculo de emprego público que cumulativamente sejam titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competências ou atividade caracterizadora do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou (se se encontrarem em mobilidade especial) tenham sido detentores da categoria bem como das funções acima descritas serão sujeitos aos seguintes métodos de seleção, salvo se a eles expressamente renunciarem no formulário de candidatura (caso em que lhes serão aplicado os métodos descritos no ponto 10);

a)

Avaliação Curricular (AC)

b)

Entrevista de avaliação de competências - (EAC)

Valoração final: Resulta da seguinte expressão:

OF = 60 %AC+40 %EAC

em que:

OF - Ordenação Final

AC - Avaliação Curricular

EAC - Entrevista de Avaliação de competências»

deve ler-se:

«11 - Métodos de seleção, nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho:

Prova de conhecimentos - (PC);

Avaliação psicológica - (AP);

Entrevista de avaliação de competências - (EAC).

11.1 - Prova de conhecimentos - (PC) - será uma prova de conhecimentos escrita com a duração de 60 minutos com uma tolerância de 15 minutos e versará sobre a seguinte legislação: Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação atual. Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação (RMUE), Aviso n.º 9246/2016, de 25 de julho - Diário da República, 2.ª série, n.º 141. Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na redação atual. Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), de 12 de setembro, na redação atual. Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual. Regime da Carreira Especial de Fiscalização, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/2019, na redação atual. Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração (RJACSR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, na redação atual.

11.2 - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A valoração deste método de seleção é a que consta do artigo 21.º da portaria.

11.3 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, a qual será expressa na escala de 0 a 20 valores e calculada através da aplicação da seguinte fórmula:

OF = 60 %PC + AP (Apto/Não apto) + 40 %EAC

em que:

OF - ordenação final;

PC - prova de conhecimentos;

AP - avaliação psicológica;

EAC - Entrevista de avaliação de competências.

11.4 - Nos termos do artigo 19.º da portaria, a entidade empregadora pode limitar-se a aplicar os métodos de seleção por tranches, nos seguintes termos:

a)

Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, do método de seleção obrigatório;

b)

Aplicação do segundo método apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches de 10 candidatos, sucessivas, por ordem decrescente de classificação e respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.

12 - Os candidatos com vínculo de emprego público que cumulativamente sejam titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competências ou atividade caracterizadora do posto de trabalho correspondente a este procedimento ou (se se encontrarem em mobilidade especial) tenham sido detentores da categoria bem como das funções acima descritas serão sujeitos aos seguintes métodos de seleção, salvo se a eles expressamente renunciarem no formulário de candidatura (caso em que lhes serão aplicados os métodos descritos no n.º 10):

a)

Avaliação curricular (AC);

b)

Entrevista de avaliação de competências - (EAC);

c)

Avaliação psicológica (AP).

Valoração final: Resulta da seguinte expressão:

OF = 60 %AC + 40 %EAC + AP (Apto/Não apto)

em que:

OF - ordenação final;

AC - avaliação curricular;

EAC - entrevista de avaliação de competências;

AP - avaliação psicológica.»

19 de abril de 2023. - O Presidente da Câmara, Pedro Paulo Ramos Ferreira.

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