Declaração de Retificação n.º 374/2023 — Retificação do Aviso n.º 8041/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 19 de abril de 2023, p. 375
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retificação do Aviso n.º 8041/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 19 de abril de 2023, p. 375
Por ter saído com inexatidão o Aviso n.º 8041/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 19 de abril de 2023, deve o mesmo ser retificado.
Assim, onde se lê:
«11 - Métodos de seleção, nos termos do n.º 1 do artigo 36.º, da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho:
Prova de Conhecimentos - (PC)
Avaliação Psicologia - (AP)
11.1 - Prova de Conhecimentos - Prova de Conhecimentos - Será uma prova de conhecimentos escrita com a duração de 60 minutos com uma tolerância de 15 minutos e versara sobre a seguinte legislação: Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99 de 16/12, na redação atual. Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação (RMUE) Aviso n.º 9246/2016 de 25/07 - Diário da República n.º 141/2016 - Série II. Código do Procedimento Administrativo (CPA) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 04/2015 de 07/01, na redação atual. Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL) de 12/09, na redação atual. Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20/06, na redação atual. Regime da Carreira Especial de Fiscalização, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/2019, na redação atual. Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração (RJACSR) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10/2015 de 16/01, na redação atual.
11.2 - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar tendo referência o perfil de competências previamente definido. A valoração deste método de seleção é a que costa no artigo 21 da Portaria.
11.3 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, a qual será expressa na escala de 0 a 20 valores e calculada através da aplicação da seguinte fórmula:
OF= 60 %PC+40 %AP
em que:
OF - Ordenação Final
PC - Prova de Conhecimentos
AP - Avaliação Psicológica
11.4 - Nos termos do artigo 19.º da Portaria, a entidade empregadora pode limitar-se a aplicar os métodos de seleção por tranches, nos seguintes termos:
Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, do método de seleção obrigatório;
Aplicação do segundo método apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches de 10 candidatos, sucessivas, por ordem decrescente de classificação e respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.
12 - Os candidatos com vínculo de emprego público que cumulativamente sejam titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competências ou atividade caracterizadora do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou (se se encontrarem em mobilidade especial) tenham sido detentores da categoria bem como das funções acima descritas serão sujeitos aos seguintes métodos de seleção, salvo se a eles expressamente renunciarem no formulário de candidatura (caso em que lhes serão aplicado os métodos descritos no ponto 10);
Avaliação Curricular (AC)
Entrevista de avaliação de competências - (EAC)
Valoração final: Resulta da seguinte expressão:
OF = 60 %AC+40 %EAC
em que:
OF - Ordenação Final
AC - Avaliação Curricular
EAC - Entrevista de Avaliação de competências»
deve ler-se:
«11 - Métodos de seleção, nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho:
Prova de conhecimentos - (PC);
Avaliação psicológica - (AP);
Entrevista de avaliação de competências - (EAC).
11.1 - Prova de conhecimentos - (PC) - será uma prova de conhecimentos escrita com a duração de 60 minutos com uma tolerância de 15 minutos e versará sobre a seguinte legislação: Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação atual. Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação (RMUE), Aviso n.º 9246/2016, de 25 de julho - Diário da República, 2.ª série, n.º 141. Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na redação atual. Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), de 12 de setembro, na redação atual. Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual. Regime da Carreira Especial de Fiscalização, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/2019, na redação atual. Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração (RJACSR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, na redação atual.
11.2 - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A valoração deste método de seleção é a que consta do artigo 21.º da portaria.
11.3 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, a qual será expressa na escala de 0 a 20 valores e calculada através da aplicação da seguinte fórmula:
OF = 60 %PC + AP (Apto/Não apto) + 40 %EAC
em que:
OF - ordenação final;
PC - prova de conhecimentos;
AP - avaliação psicológica;
EAC - Entrevista de avaliação de competências.
11.4 - Nos termos do artigo 19.º da portaria, a entidade empregadora pode limitar-se a aplicar os métodos de seleção por tranches, nos seguintes termos:
Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, do método de seleção obrigatório;
Aplicação do segundo método apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches de 10 candidatos, sucessivas, por ordem decrescente de classificação e respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.
12 - Os candidatos com vínculo de emprego público que cumulativamente sejam titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competências ou atividade caracterizadora do posto de trabalho correspondente a este procedimento ou (se se encontrarem em mobilidade especial) tenham sido detentores da categoria bem como das funções acima descritas serão sujeitos aos seguintes métodos de seleção, salvo se a eles expressamente renunciarem no formulário de candidatura (caso em que lhes serão aplicados os métodos descritos no n.º 10):
Avaliação curricular (AC);
Entrevista de avaliação de competências - (EAC);
Avaliação psicológica (AP).
Valoração final: Resulta da seguinte expressão:
OF = 60 %AC + 40 %EAC + AP (Apto/Não apto)
em que:
OF - ordenação final;
AC - avaliação curricular;
EAC - entrevista de avaliação de competências;
AP - avaliação psicológica.»
19 de abril de 2023. - O Presidente da Câmara, Pedro Paulo Ramos Ferreira.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).