Portaria n.º 378/2023 — Altera os n.os 2 e 3 da Portaria n.º 211/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio de…

Tipo Portaria
Publicação 2023-07-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Educação - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera os n.os 2 e 3 da Portaria n.º 211/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio de 2023

Histórico de alterações JSON API

A Secretaria-Geral da Educação e Ciência (SGEC) foi autorizada a realizar a despesa e a assumir encargos plurianuais com a instalação de equipamentos de projeção e de Laboratórios de Educação Digital (LED) nas escolas da rede pública, nos anos de 2022 e 2023, até ao montante máximo de (euro) 61 084 398, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

Abertos os competentes procedimentos aquisitivos, verifica-se que não foi possível obter propostas para a satisfação da totalidade das necessidades levadas a concurso público, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, circunstância que determina a necessidade de reprogramação dos encargos plurianuais com a aquisição e instalação de equipamentos de projeção e aquisição de LED.

Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, na sua redação atual, a reprogramação de encargos plurianuais deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais e a autorização ser conferida mediante portaria do membro do Governo responsável pela área setorial.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, ao abrigo dos n.os 2 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e do n.º 3 do artigo 23.º da Lei Orgânica do XXIII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, o seguinte:

1 - São alterados os n.os 2 e 3 da Portaria n.º 211/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio de 2023, que passam a ter a seguinte redação:

«2 - [...]

a)

Investimento - Projetores:

i)

2022 - (euro) 9 413 040;

ii) 2023 - (euro) 11 327 192;

iii) 2024 - (euro) 14 344 166;

b)

Investimento - LED:

i)

2023 - (euro) 6 000 000;

ii) 2024 - (euro) 20 000 000.

3 - Estabelecer que os montantes fixados no número anterior para os anos económicos de 2023 e 2024 podem ser acrescidos do saldo apurado no ano que lhe antecede.»

2 - Determinar que a presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

11 de julho de 2023. - O Ministro da Educação, João Miguel Marques da Costa.

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