Portaria n.º 38/2023 — Autoriza o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., entidade pública reclassificada, a proceder à repartição dos encargos…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., entidade pública reclassificada, a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de «Aquisição de serviços de vigilância e segurança para toda a rede do Metropolitano de Lisboa, e para guarnecimento das portarias, realização de rondas específicas em edifícios e PMO do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.»
O Metropolitano de Lisboa, E. P. E., (ML) necessita de contratar a «Aquisição de serviços de vigilância e segurança para toda a rede do Metropolitano de Lisboa, e para guarnecimento das portarias, realização de rondas específicas em edifícios e PMO do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.» para o período de 2023 a 2028 (60 meses), contados da data da assinatura do contrato.
Considerando que, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 2.º da Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual, o ML assumiu a natureza de entidade pública reclassificada e foi integrado no setor público administrativo, equiparado a serviço e fundo autónomo;
Considerando que, por força do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, aplicável ao ML, por força do disposto n.º 5 do artigo 2.º da LEO, torna-se necessária a publicação no Diário da República de portaria conjunta de extensão de encargos, quando as despesas deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico e não se encontrem excecionadas nos casos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do referido artigo 22.º;
Considerando que, nos termos do contrato a celebrar, o ML deverá pagar para o período de vigência do contrato, o montante de (euro) 31 617 880,00 (trinta e um milhões, seiscentos e dezassete mil, oitocentos e oitenta euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
Considerando que o contrato a celebrar terá um prazo de vigência de 60 meses, contados da data da assinatura do contrato;
Torna-se, assim, necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato a celebrar, nos anos económicos de 2022 a 2027.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica o Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (ML), entidade pública reclassificada, autorizado a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de «Aquisição de serviços de vigilância e segurança para toda a rede do Metropolitano de Lisboa, e para guarnecimento das portarias, realização de rondas específicas em edifícios e PMO do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.», até ao montante global de (euro) 31 617 880,00 (trinta e um milhões, seiscentos e dezassete mil, oitocentos e oitenta euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de bens acima referido são repartidos da seguinte forma:
Em 2023: (euro) 4 239 000,00 (quatro milhões, duzentos e trinta e nove mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
Em 2024: (euro) 5 934 600,00 (cinco milhões, novecentos e trinta e quatro mil e seiscentos euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
Em 2025: (euro) 6 231 330,00 (seis milhões, duzentos e trinta e um mil, trezentos e trinta euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
Em 2026: (euro) 6 542 900,00 (seis milhões, quinhentos e quarenta e dois mil e novecentos euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
Em 2027: (euro) 6 870 050,00 (seis milhões, oitocentos e setenta mil e cinquenta euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
Em 2028: (euro) 1 800 000,00 (um milhão e oitocentos mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 3.º
O montante fixado para cada um dos anos económicos de 2024 a 2028 poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
Artigo 4.º — Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.
Artigo 5.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
17 de janeiro de 2023. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro. - 16 de janeiro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
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