Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2023 — Autoriza a redistribuição da despesa relativa à operacionalização do Sistema de Mobilidade do Mondego

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2023-05-03
Última atualização 2025-03-18
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2025-03-18, Resolução do Conselho de Ministros n.º 57/2025 — Altera a Resolução do Conselho de Minist…

Autoriza a redistribuição da despesa relativa à operacionalização do Sistema de Mobilidade do Mondego

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A Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2021, de 14 de maio, autorizou a Metro Mondego, S. A., a assumir os encargos plurianuais para o período de 2021 a 2038, e a realizar a despesa com a contratação de um conjunto de investimentos e serviços necessários à operacionalização do Sistema de Mobilidade do Mondego, designadamente com a empreitada de construção do Parque Material e Oficinas/Estação de Recolha, incluindo a assessoria a estudos e projetos, expropriações, gestão e fiscalização de empreitada, com a aquisição do material circulante e sistema de carregamento de baterias e respetivos serviços de manutenção, até ao montante global de (euro) 68 078 000, acrescido do imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor.

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2022, de 1 de abril, foi autorizada a reprogramação dos encargos orçamentais previstos inicialmente, assim como alterado o período de execução, mantendo-se a despesa global autorizada.

Verifica-se, no entanto, que o montante autorizado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2021, de 14 de maio, para o desenvolvimento do Parque Material e Oficinas, é insuficiente para a sua conclusão, e por outro lado, os montantes necessários à aquisição do material circulante e do sistema de carregamento de baterias e respetivos serviços de manutenção são inferiores aos autorizados.

Assim, mostra-se agora necessário alterar a autorização de despesa para cada uma das componentes, diminuindo-se o valor global e procedendo à reprogramação dos encargos pelos anos económicos, assegurando-se, para o efeito, financiamento europeu.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2021, de 14 de maio, na sua redação atual, nos seguintes termos:

«1 - Autorizar a Metro Mondego, S. A., a assumir os encargos plurianuais e a realizar a despesa com a contratação dos seguintes investimentos e serviços necessários à operacionalização do Sistema de Mobilidade do Mondego, até ao montante global de (euro) 61 510 000, a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor:

a)

Projeto e empreitada de construção do Parque Material e Oficinas/Estação de Recolha;

b)

Aquisição de 40 veículos e sistema de carregamento de baterias; e

c)

[...]

2 - Determinar que os encargos associados à concretização do investimento identificado na alínea a) do número anterior, incluindo a assessoria a estudos e projetos, a gestão e fiscalização da empreitada, não podem exceder o montante global de (euro) 11 508 000, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, não podendo exceder em cada ano económico os seguintes montantes:

a)

2021 - (euro) 271 652,24;

b)

2022 - (euro) 342 338,10;

c)

2023 - (euro) 5 789 657,92; e

d)

2024 - (euro) 5 104 351,74.

3 - Determinar que os encargos associados à aquisição do material circulante e sistema de carregamento de baterias identificada na alínea b) do n.º 1, incluindo a assessoria técnica ao concurso e a ligação à rede elétrica, não podem exceder o montante global de (euro) 36 459 000, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, não podendo exceder em cada ano económico os seguintes montantes:

a)

2022 - (euro) 296 719,16;

b)

2023 - (euro) 3 732 326,13;

c)

2024 - (euro) 28 699 954,71 e

d)

2025 - (euro) 3 730 000.

4 - Determinar que os encargos associados aos serviços de manutenção identificados na alínea c) do n.º 1 não podem exceder o montante global de (euro) 13 543 000, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, não podendo exceder em cada ano económico os seguintes montantes:

a)

2023 - (euro) 8 900;

b)

2024 - (euro) 652 950;

c)

2025 - (euro) 783 700;

d)

2026 - (euro) 799 230;

e)

2027 - (euro) 815 470;

f)

2028 - (euro) 831 710;

g)

2029 - (euro) 848 650;

h)

2030 - (euro) 865 600;

i)

2031 - (euro) 883 250;

j)

2032 - (euro) 900 900;

k)

2033 - (euro) 919 260;

l)

2034 - (euro) 937 610;

m)

2035 - (euro) 956 680;

n)

2036 - (euro) 975 740;

o)

2037 - (euro) 995 510;

p)

2038 - (euro) 1 015 280; e

q)

2039 - (euro) 352 560.

5 - [...]

6 - Determinar que os encargos financeiros referidos nos n.os 2 e 3 têm financiamento europeu até 85 % do valor elegível e estão sujeitos a um financiamento nacional máximo de 9 031 000 euros.

7 - (Revogado.)

8 - Determinar que os encargos financeiros referidos no n.º 4, assim como o financiamento nacional previsto no n.º 6, são suportados por verbas inscritas ou a inscrever no orçamento da Metro Mondego, S. A.

9 - [...]

10 - [...]»

2 - Revogar o n.º 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2021, de 14 de maio, na sua redação atual.

3 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 20 de abril de 2023. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

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